O desembargador João Guilherme Lages, do Tribunal de Justiça do Amapá, concedeu nesta terça-feira (16) uma decisão liminar em favor do suplente de deputado estadual Carlos Alberto Lobato Lima. A decisão determina que a Assembleia Legislativa do Amapá convoque o advogado e jornalista Carlos Lobato para assumir, temporariamente, a vaga aberta com o afastamento do deputado Rayfran Beirão, licenciado para tratamento de saúde.

A Mesa Diretora da Alap terá prazo de 48 horas para adotar as medidas necessárias à convocação do suplente. Carlos Lobato disputou as eleições de 2022 e sustenta que tem direito a ocupar a vaga durante o período em que o titular permanecer afastado.
ENTENDA O CASO
De acordo com o mandado de segurança, Rayfran Beirão foi licenciado por 130 dias. A defesa de Carlos Lobato argumentou que o período de afastamento supera o prazo previsto na legislação para a convocação de suplente, tornando obrigatória sua chamada para o exercício do mandato.
Os advogados também alegaram que a situação eleitoral do suplente havia sido impactada por decisões da Justiça Eleitoral. No entanto, afirmaram que esse cenário foi alterado após uma decisão cautelar do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, que suspendeu os efeitos da anulação de votos e do recálculo dos quocientes eleitoral e partidário, mantendo, por enquanto, a composição original da Assembleia.
FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO
Ao analisar o pedido, o desembargador entendeu que estavam presentes os requisitos para a concessão da liminar. Segundo ele, há uma vaga temporariamente aberta em razão da licença de 130 dias e existe o risco de prejuízo ao direito alegado caso a decisão fosse adiada.
O magistrado destacou ainda que, em uma análise inicial do caso, a medida cautelar em vigor no STF reforça o pedido de convocação do suplente.
Na decisão, João Guilherme Lages observou que, neste momento, não há impedimento jurídico capaz de afastar o direito pleiteado por Carlos Lobato. Ressaltou também que as decisões do Supremo possuem cumprimento obrigatório enquanto estiverem válidas.
CUMPRIMENTO DA DECISÃO
Com a concessão da liminar, a Assembleia Legislativa deverá cumprir a determinação judicial no prazo estabelecido. O desembargador também determinou que Carlos Lobato apresente, em até 15 dias, a procuração que formaliza sua representação no processo. Na sequência, a Alap será notificada para prestar informações e o Ministério Público deverá emitir parecer sobre o caso. Embora tenha caráter provisório, a decisão produz efeitos imediatos e obriga a Mesa Diretora da Assembleia a adotar as providências necessárias para a convocação do suplente.
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