TRE-AP condena Furlan por uso da máquina pública, aplica multa e afasta inelegibilidade

Por maioria, o Pleno rejeitou a cassação, afastou a inelegibilidade e determinou que o ex-prefeito devolva R$ 87 mil pagos a servidores usados na produção de conteúdo político.

Ney Pantaleão
4 Min Read

O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá fechou, nesta quarta-feira (22), um julgamento longo e com placar apertado. Por 4 votos a 2, o pleno condenou parcialmente o ex-prefeito de Macapá, Antônio Furlan, por abuso de poder político e conduta vedada a agente público. A Corte, porém, não cassou o diploma nem declarou inelegibilidade.

O processo começou a partir de denúncias de que a estrutura da Prefeitura de Macapá teria sido usada para impulsionar a propaganda eleitoral do então gestor durante o Macapá Verão. A ação chegou ao TRE depois de tramitar em primeira instância, onde Furlan havia sido absolvido. Depois da desistência de Gilvam Borges como autor, o Ministério Público Eleitoral assumiu a iniciativa.

O que pesou no julgamento
Durante a sessão, o Ministério Público Eleitoral apontou uso de servidores municipais, grupo de mensagens com funcionários e atuação de empresa contratada pela prefeitura para produzir conteúdo em favor da campanha. Entre os elementos analisados estavam portarias de nomeação e registros de um grupo de WhatsApp chamado “Produção Prefeitão, Grupo B”, usado para organizar ações com servidores.

TRE-AP condena Furlan por uso da máquina pública, aplica multa e afasta inelegibilidade

A defesa, feita pela advogada Amanda Figueiredo, sustentou que a gestão agiu dentro da legalidade e que as provas não mostravam abuso com força para interferir na eleição. Ela também tentou suspender o julgamento sob a alegação de que haveria prova em segredo de justiça em uma promotoria do Ministério Público Estadual. O pedido foi rejeitado.

Como votaram os desembargadores
O relator, desembargador Rommel Araújo, e o juiz Alex Lammy acompanharam a condenação por abuso de poder político, mas sem tornar o vice-prefeito inelegível. Já o juiz Normandes Souza aceitou a aplicação de multas, mas entendeu que não ficou provado que o uso de servidores pagos pela prefeitura tenha mudado o resultado da eleição. Essa posição foi seguida pelos juízes Jucinete Pantoja, Paola Julioen e Galliano Cei.

TRE-AP condena Furlan por uso da máquina pública, aplica multa e afasta inelegibilidade

No fim, o tribunal formou maioria para afastar a inelegibilidade. Ficaram vencidos Rommeu Araújo e Alex Lamy nesse ponto. Assim, Furlan segue apto a disputar cargos públicos nas próximas eleições.

Penalidades definidas
Mesmo sem cassação, o TRE aplicou multa de R$ 50 mil a Furlan e determinou a devolução de R$ 87 mil em salários pagos indevidamente aos servidores que teriam atuado na produção de conteúdos pessoais do ex-prefeito. O vice-prefeito, afastado por decisão da Polícia Federal desde 4 de março deste ano, recebeu multa de R$ 5 mil.

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Os servidores citados no processo, entre eles Juarez Menescal, também foram condenados a devolver os R$ 87 mil. Para os desembargadores, houve irregularidades, mas não o suficiente para retirar os direitos políticos do ex-prefeito neste momento.

Efeito político
A decisão tem peso político imediato. Furlan sai do julgamento com multa e condenação parcial, mas sem impedimento para continuar no jogo eleitoral. Na prática, o TRE reconheceu excessos no uso da estrutura pública, mas evitou a medida mais dura, que seria a inelegibilidade.

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