Justiça manda São Camilo custear internação de bebê com estado gripal grave em Macapá

Decisão do juiz de plantão José Luciano de Assis atende pedido feito pelos advogados Helen Martins e Ney Pantaleão, do escritório Martins & Pantaleão Advogados.

Ney Pantaleão
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A Justiça do Amapá determinou que duas operadoras custeiem, de forma imediata, a internação de um bebê de 8 meses. A decisão é do juiz de direito do plantão de Macapá, José Luciano de Assis, e atendeu ao pedido formulado pelos advogados Helen Martins e Ney Pantaleão, do escritório Martins & Pantaleão Advogados.

Justiça manda São Camilo custear internação de bebê com estado gripal grave em Macapá

O caso teveve ínicio quando a mãe da criança acionou a Justiça pedindo que o Hospital São Camilo e a Corpore Administradora de Benefícios da Saúde autorizassem e pagassem a internação que havia sido negada na noite de quinta-feira (25). Segundo os autos, o bebê apresenta quadro de influenza com manifestações respiratórias e já havia sido avaliado por duas unidades de saúde diferentes, ambas com indicação de internação.

O QUE MOTIVOU A AÇÃO?
A família relatou que o hospital e o plano de saúde negaram a cobertura sob a justificativa de carência contratual. Mas, a documentação juntada ao processo mostrou que o contrato já estava em vigor desde 20 de fevereiro de 2026, prazo suficiente para superar a carência de 24 horas prevista para urgência e emergência.

Justiça manda São Camilo custear internação de bebê com estado gripal grave em Macapá

Na análise do pedido, o juiz destacou que dois médicos, em locais distintos (particular e público), classificaram o caso como urgente. No Hospital São Camilo, o atendimento foi marcado como urgência e a criança recebeu orientação de reavaliação frequente. Depois, no Instituto Macapaense de Pediatria (IMPe), o quadro também foi classificado como urgente.

DECISÃO E MULTA DE R$ 15 MIL
A decisão deu prazo de seis horas, a contar da intimação, para que o hospital e a operadora do Plano São Camilo autorizem e custeiem integralmente a internação do menor no hospital particular, em Macapá. O plano também deverá cobrir exames, medicamentos, materiais e todos os procedimentos indicados pelos médicos durante o tratamento.

Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 15 mil. O juiz também determinou que a família apresente, em até 24 horas, relatório médico atualizado sobre o estado de saúde da criança.

HOSPITAL TOMOU CIÊNCIA
As rés foram citadas na noite desta sexta-feira (26/06) para cumprirem a ordem judicial de forma imediata, justamente para evitar atraso em um caso considerado sensível. A decisão reforça uma linha já adotada pela Justiça amapaense em situações semelhantes: quando há urgência médica comprovada, a carência contratual não pode ser usada para barrar atendimento hospitalar necessário à preservação da vida e da saúde.

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