MP Eleitoral obtém decisões que impedem candidatos do Amapá de receberem recursos públicos para campanha

Justiça vai analisar o mérito das ações de impugnação. Até lá, a restrição é especificamente sobre o recebimento de recursos públicos de campanha.

Ney Pantaleão
3 Min Read

O Ministério Público (MP Eleitoral) obteve decisões provisórias que impedem os candidatos a deputado estadual Professor Elson Belo e Aldilene Souza de receber recursos públicos para as campanhas de 2026. A decisão é fruto de duas ações que questionam os registros de candidatura e busca evitar o uso de dinheiro público enquanto a Justiça Eleitoral analisa a situação dos candidatos.

MP Eleitoral obtém decisões que impedem candidatos do Amapá de receberem recursos públicos para campanha

Pelas decisões, os partidos, nas instâncias nacional, estadual e municipal, estão proibidos de repassar aos dois candidatos valores do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (Fundo Eleitoral) e do Fundo Partidário até o julgamento do mérito das ações. Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa de R$ 100 mil. A determinação, porém, não impede que os candidatos continuem concorrendo nem realizem atos de campanha permitidos pela legislação.

Caso Aldilene Souza
No caso que envolve Aldilene de Matos Souza, o MPE fundamenta a impugnação em uma condenação por abuso de poder econômico relacionada às eleições de 2018. Segundo o órgão, a investigação apontou a distribuição de botijões de gás, alimentos e medicamentos, além do agendamento de consultas médicas, em troca de apoio eleitoral. Para o MP Eleitoral, a condenação gera inelegibilidade e impede o registro da candidatura.

MP Eleitoral obtém decisões que impedem candidatos do Amapá de receberem recursos públicos para campanha

Caso Elson Belo
Já em relação a Elson Belo Lobato, o MP Eleitoral questiona o registro com base em uma condenação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Em outubro de 2024, a Corte condenou o então prefeito de Serra do Navio por abuso de poder econômico e compra de votos nas eleições de 2020, determinando a cassação do mandato. Após o julgamento dos recursos, a decisão transitou em julgado em 23 de março de 2025. Mesmo assim, Elson apresentou pedido de registro para disputar as eleições de 2026.

Sobre as decisões
As decisões são provisórias e não representam, neste momento, uma decisão definitiva sobre a participação dos dois candidatos nas eleições. A Justiça Eleitoral ainda deverá analisar o mérito das ações de impugnação. Até lá, a restrição determinada é especificamente sobre o recebimento de recursos públicos de campanha.

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