Saiba se o seu veículo está dentro da lista dos isentos de IPVA em 2024

É importante ficar atento para garantir o correto cumprimento das obrigações fiscais.

Ney Pantaleão
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Foto: Governo do Amapá.

O início de 2024 trará mudanças para os proprietários de veículos em diversos estados do Brasil em relação ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). A partir de janeiro, as regras para isenção ou pagamento do imposto serão determinadas pelo ano de fabricação e modelo do veículo.

A proposta é ampliar, a cada ano, a lista de modelos antigos beneficiados com isenção do IPVA. Mas é importante que os proprietários estejam atentos, pois, por se tratarem de um imposto estadual, as normas para dispensar o pagamento de variação de estado para estado.

No estado do Amapá, a legislação vigente, exemplificada pela Lei 194 de dezembro de 1994, estabelece que veículos com mais de 10 anos, contados a partir do ano subsequente à sua fabricação, estão isentos do pagamento do imposto. Em outras palavras, a partir de 2024, ficarão dispensados ​​do pagamento aqueles veículos fabricados em 2014 ou em anos anteriores.

Os proprietários devem estar cientes de que essas regras de isenção do IPVA são aplicáveis ​​exclusivamente até o ano de 2024 e estão sujeitas às alterações nos anos seguintes. Além disso, outras condições de isenção, como para pessoas com deficiência, veículos doados, transporte escolar e outras, podem ser aplicadas. É importante ficar atento para garantir o correto cumprimento das obrigações fiscais.

Pessoas com deficiência
De acordo com o decreto nº 3340/95, pessoas com deficiência física, visual, mental ou autistas podem solicitar a isenção total ou parcial do IPVA. O veículo pode estar no nome da pessoa ou do representante legal, e deve ter o valor venal de até R$ 70 mil para isenção total e até R$ 100 mil para isenção parcial.

Taxistas e mototaxistas
Proprietários de veículos utilizados na prestação de serviço de transporte de passageiros, como táxi e mototáxi, também podem solicitar a isenção durante todo o ano. Para ter acesso, é preciso ter a carteira de permissionário devidamente regularizada junto ao órgão de trânsito municipal e estar apto com a documentação exigida pela Sefaz.

Vítimas de furto, roubo ou sinistro
Estão isentos, ainda, cidadãos que foram lesados com o furto, roubo ou sinistro que tirou o domínio do veículo. No caso de perda total do veículo é importante observar que não há possibilidade de restituição, exceto se ocorrer perda após o pagamento do imposto. Em situações em que ocorrer a recuperação de veículo que foi objeto de furto ou roubo, a liberação fiscal está condicionada ao período em que o veículo não estava sob posse direta do proprietário.

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