STF derruba prisão especial para réus com diploma de ensino superior

Ney Pantaleão
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Plenário do STF em votação. Foto: Arquivo/STF.

O Supremo Tribunal Federal formou hoje (30) maioria de votos para derrubar a prisão especial para quem tem curso superior. Até o momento, seis – dos 11 – ministros da Corte votaram para suspender o artigo do Código de Processo Penal que estabeleceu a medida. A questão é julgada no plenário virtual, modalidade na qual os ministros inserem os votos no sistema virtual e não há deliberação presencial. A votação será encerrada amanhã (31).

A maioria de votos foi formada a partir do entendimento do ministro Alexandre de Moraes, relator da ação protocolada pela Procuradoria-Geral da República PGR. Para o ministro, o dispositivo que garante a prisão especial para quem tem diploma universitário não foi recepcionado pela Constituição. O texto original é de 1941.

Segundo o Artigo 295, inciso VII, do CPP, pessoas com diploma de curso superior de qualquer faculdade brasileira têm direito à pressão especial, não podendo ficar em uma cela comum com os demais detentos. O voto foi seguido pelos ministros Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli, Edson Fachin, Rosa Weber e Cármen Lúcia.

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