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Juiz eleitoral autoriza Patrícia Ferraz utilizar recursos de campanha até decisão final do TRE/AP

A candidata poderá acessar os recursos públicos da campanha até que o TRE se pronuncie de forma definitiva sobre o registro de candidatura.

Ney Pantaleão
2 Min Read

O juiz eleitoral Eduardo Navarro, da 10ª Zona Eleitoral de Macapá, indeferiu um pedido liminar do Ministério Público Eleitoral (MPE) que buscava impedir a candidata Patrícia Ferraz (PSDB) de acessar o fundo público de campanha na disputa pela prefeitura de Macapá.

Juiz eleitoral autoriza Patrícia Ferraz utilizar recursos de campanha até decisão final do TRE/AP

O MPE havia ajuizado uma ação de impugnação baseado no fato de que Ferraz teve seu diploma de suplente de deputada federal cassado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) por compra de votos nas eleições de 2018, decisão que foi mantida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). No entanto, a condenação a oito anos de inelegibilidade foi retirada.

Os promotores argumentam que a condenação por compra de votos, mesmo sem a inelegibilidade, confere o status de inelegível à candidata e solicitaram uma decisão antecipada para impedi-la de usar os recursos públicos de campanha.

Ao analisar o pedido, o juiz Navarro destacou que a legislação eleitoral permite que candidatos com candidaturas sub judice, ou seja, sob impugnação, continuem a realizar todos os atos de campanha, incluindo o acesso ao fundo eleitoral. Segundo ele, o impedimento só pode ocorrer após o julgamento final do registro de candidatura, que ainda será realizado pelo TRE.

Juiz eleitoral autoriza Patrícia Ferraz utilizar recursos de campanha até decisão final do TRE/AP

Navarro afirmou que, conforme a legislação e a jurisprudência eleitoral, “só se admite o afastamento do candidato da campanha após o trânsito em julgado da decisão que indefere o pedido de registro de candidatura ou após pronunciamento do TSE”. Com base nisso, ele concluiu que não estavam presentes os requisitos para concessão da liminar e, portanto, indeferiu o pedido de tutela provisória.

Assim, Patrícia Ferraz poderá continuar acessando os recursos públicos para sua campanha até que o TRE se pronuncie de forma definitiva sobre o seu registro de candidatura.

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