O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE/AP) julgou improcedente, por unanimidade, a impugnação ao pedido de registro de candidatura da deputada estadual Liliane Abreu. Com a decisão, a Corte deferiu o requerimento de registro para disputar a reeleição nas eleições de 2026.

Liliane Abreu concorre pela Federação Brasil da Esperança, formada pelos partidos PT, PCdoB e PV. A decisão seguiu o voto do relator do processo, o juiz Alex Lamy de Gouvea. A candidata está registrada pelo Partido Verde (PV), com o número 43456.
Durante o julgamento, a procuradora regional eleitoral Sarah Cavalcanti fez sustentação oral em nome da parte que apresentou a impugnação. A defesa de Liliane Abreu foi feita pelo advogado Samuel Falavinha. Após a análise, todos os integrantes da Corte acompanharam o entendimento pela rejeição do pedido contra a candidatura.

A sessão foi presidida pelo juiz Carmo Antônio. Também participaram os juízes Agostino Silvério, Keila Utzig, Eduardo Navarro, Paola Santos e Galliano Cei, além do relator Alex Lamy e da procuradora regional eleitoral.
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