Justiça proíbe CEA Equatorial e Prefeitura de cobrarem taxa de iluminação pública de agricultora em Tartarugalzinho

Decisão determina que a CEA e a Prefeitura suspendam a cobrança da taxa de iluminação pública de uma agricultora familiar.

Ney Pantaleão
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Uma agricultora familiar, moradora da zona rural do município de Tartarugalzinho, distante 320 km da capital Macapá, conseguiu que a justiça suspendesse a cobrança da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (CIP) em sua conta de luz. A decisão é considerada um alívio para quem já vivia com poucos recursos.

A história começou porque a agricultora, como muitos outros agricultores familiares, estava sendo cobrada por uma taxa que, por lei, não deveria pagar. Uma Lei Municipal de Tartarugalzinho (nº 436/2021) garante a isenção da CIP para moradores de áreas rurais e agricultores familiares. Mesmo com esse direito, a cobrança seguia na fatura de energia, o que pesava no orçamento dela e gerava o medo de ter a luz cortada.

Diante da situação, ela decidiu buscar seus direitos e por meio dos advogados Helen Martins e Ney Pantaleão, do escritório Martins & Pantaleão Advogados,  ajuizou uma ação na Vara Única da Comarca de Tartarugalzinho. Eles pediram pediu que a Companhia de Eletricidade do Amapá (CEA Equatorial) e o Município de Tartarugalzinho parassem com a cobrança indevida, evitassem o corte de energia e ajustassem seu cadastro para incluir a isenção.

A juíza Ana Theresa Moraes Rodrigues analisou o caso e, percebendo a urgência e a clareza do direito da agricultora, concedeu um pedido de tutela de urgência. A magistrada entendeu que manter a cobrança seria prejudicial para a agricultora, já que se tratava de um serviço essencial e a taxa era supostamente indevida.

Com a decisão, a CEA Equatorial foi obrigada a parar de incluir e cobrar a CIP nas contas de energia da idosa e não poderá suspender o fornecimento de luz por dívidas relacionadas a essa taxa. Além disso, a empresa precisa oferecer meios para que ela pague suas faturas sem o valor da CIP. Já o Município de Tartarugalzinho terá que suspender a exigência do tributo e comunicar formalmente a CEA Equatorial sobre a isenção.

Multa por descumprimento
Para garantir o cumprimento, a Juíza determinou uma multa diária de R$ 100,00, limitada a R$ 5.000,00, caso as obrigações não sejam cumpridas em até cinco dias. Agora, tanto a CEA Equatorial quanto a Prefeitura de Tartarugalzinho terão um prazo de 30 dias para apresentar suas defesas no processo. A decisão da Justiça traz esperança para outros que enfrentam situações semelhantes, mostrando que é possível lutar por direitos e conseguir justiça.

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