O empresário do agronegócio Walter Pola Koschinski, de 55 anos, foi absolvido pela Justiça Federal do Amapá da acusação de importunação sexual contra uma jovem de 24 anos durante um voo da companhia aérea Latam. A decisão, favorável ao réu, foi baseada na ausência de provas suficientes para sustentar uma condenação.
O caso chamou atenção quando o empresário foi preso em flagrante. Na época, o Portal Ney Pantaleão noticiou o ocorrido com base no relato da vítima, que descreveu uma sequência de situações constrangedoras durante o voo. Segundo ela, Koschinski ocupava o assento do meio e teria insistido em pedir seu número de telefone mesmo após várias negativas. O episódio teria evoluído para uma abordagem física não consentida poucos minutos antes da decolagem da aeronave.

Ao longo do processo, o Ministério Público Federal (MPF), que havia iniciado a acusação, também pediu a absolvição do empresário ao final da instrução. A mudança de posição da própria acusação reforçou o entendimento do juízo de que as provas reunidas nos autos não eram suficientes para embasar uma condenação pelo crime de importunação sexual.
A absolvição não significa necessariamente que os fatos narrados pela vítima não ocorreram — ela indica que, dentro dos parâmetros exigidos pelo processo penal, não foi possível comprovar a autoria e a materialidade do crime com o grau de certeza necessário para uma condenação. No direito penal brasileiro, a dúvida beneficia o réu, princípio conhecido como “in dubio pro reo“.
O crime de importunação sexual, previsto no artigo 215-A do Código Penal, foi incluído na legislação brasileira em 2018 e pune quem pratica ato libidinoso contra alguém sem consentimento, com pena de um a cinco anos de reclusão. A tipificação surgiu após casos de abusos em transportes públicos que geraram comoção nacional e debate sobre a proteção das mulheres em espaços coletivos.
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