Uma idosa de 65 anos que vive sozinha em uma casa de madeira em área de pontes na Zona Sul de Macapá conseguiu na justiça o direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC), pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no valor de um salário mínimo mensal. O pedido havia sido negado administrativamente, mas a ação movida pelos advogados Helen Martins e Ney Pantaleão reverteu a decisão com base em laudo de perícia social e fotografias da situação real da moradora.

O INSS indeferiu o pedido inicial, formulado em 2 de julho de 2025, sob o argumento de que a autora não teria comprovado miserabilidade — critério exigido por lei para a concessão do benefício. Com a negativa, os advogados ingressaram com ação judicial e juntaram fotos da residência e documentos que descreviam as condições de vida da idosa. A Justiça determinou a realização de uma perícia social com visita domiciliar.
A perita designada pelo juízo visitou o imóvel e elaborou laudo técnico detalhado. O documento apontou que a idosa reside sozinha em casa de madeira situada em área alagável, com acesso feito por passarelas, e enfrenta gastos significativos com alimentação, saúde, água, transporte e gás. A profissional concluiu expressamente pela existência de vulnerabilidade social e pela necessidade de proteção do Estado. As fotografias apresentadas no processo confirmaram as condições descritas no laudo.

Com base nesse conjunto de provas, o juiz reconheceu que a idosa não tem condições de prover o próprio sustento de forma digna e julgou o pedido procedente. A decisão fixou o início do benefício em 2 de julho de 2025 — data em que o pedido foi feito ao INSS —, o que significa que a autora também tem direito a receber os valores atrasados desde então, corrigidos pela taxa Selic e pelos critérios definidos pela Justiça Federal.
O INSS foi condenado a implantar o benefício em até 30 dias, com obrigação de comprovar o cumprimento nos autos. O juiz também determinou que o instituto arque com os honorários da perita. Após o trânsito em julgado da decisão — ou seja, quando não couber mais recurso —, a autora terá cinco dias para apresentar o cálculo dos valores atrasados devidos.
O caso ilustra uma situação recorrente onde pessoas em situação de extrema vulnerabilidade que têm o BPC negado na via administrativa e precisam recorrer à Justiça para garantir o benefício. O BPC é um direito previsto na Constituição Federal e na Lei Orgânica da Assistência Social, voltado a idosos e pessoas com deficiência que comprovem não ter meios de prover o próprio sustento. A negativa administrativa, quando questionada judicialmente com provas concretas, tem sido revertida com frequência pelos tribunais.
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