Justiça determina inclusão de Trinidad & Tobago na Copa do Mundo Marcílio Dias após exclusão irregular

A equipe havia sido banida por três anos sem direito à defesa; decisão determina participação imediata na Copa Marcílio Dias 2026.

Ney Pantaleão
3 Min Read

Uma decisão judicial obrigou a Associação Solteiros e Casados do Bairro do Trem (ASCBT), organizadora da 62ª Copa do Mundo de Futebol Marcílio Dias, a incluir a Seleção Trinidad & Tobago na competição de 2026. A equipe havia sido excluída do torneio e punida com três anos de impedimento, mas a justiça entendeu que a punição foi aplicada sem o devido processo e sem chance de defesa.

O representante da seleção, Márcio Roberto Amorim Ferreira, entrou na justiça pedindo a suspensão da punição. Segundo os documentos apresentados, a equipe usou as instâncias internas do torneio antes de recorrer ao Judiciário — apresentou recurso à Comissão Organizadora, depois à Comissão Disciplinar e, por último, ao Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol do Amapá (TJD/AP). Ainda assim, foi punida com base na alegação de que teria “recorrido fora do âmbito desportivo”, o que a própria documentação do processo contradiz.

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A juiza Luiza Vaz Domingues Moreno caso analisou as provas e concluiu que a punição de três anos foi aplicada de forma sumária — sem abertura de processo específico, sem comunicação formal da acusação e sem oportunidade de defesa prévia. Para a magistrado, mesmo que a associação tenha o direito de criar suas próprias regras, ela é obrigada a seguir os procedimentos que ela mesma estabeleceu no regulamento.

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A decisão determinou a suspensão imediata da punição e ordenou que a ASCBT reintegre a Seleção Trinidad & Tobago a lista oficial de participantes da competição. O prazo para cumprimento é de 24 horas a partir da intimação. A decisão é do dia 8 de setembro de 2026 no processo que tramita no 5º Juizado Especial Cível da Zona Norte de Macapá. Em caso de descumprimento, a associação está sujeita a multa diária de R$ 500,00, podendo chegar a R$ 5.000,00. A decisão tem caráter provisório e poderá ser revista após a apresentação de novos elementos pela entidade organizadora.

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A magistrada também determinou que a ASCBT adote todas as providências necessárias para incluir a equipe no calendário da competição, aproveitando, se possível, eventual vaga deixada pela desistência da Seleção de Portugal — outro participante do torneio. A medida busca causar o menor impacto possível na organização geral do certame.

O caso chama atenção por envolver um torneio de futebol que movimenta a comunidade do Trem, mas que adota estrutura regulamentar e disciplinar com características de competição formal. A decisão judicial reforça um princípio que vale tanto para grandes federações quanto para torneios locais: ninguém pode ser punido sem ter direito de se defender.

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