Aumento de 44,4% na tarifa de energia elétrica é suspenso pela Justiça Federal após pedido do MPF

A decisão da 6ª Vara Federal Cível suspende a RTE até o julgamento de mérito da ação, aplicando uma multa de R$ 200 mil por dia de descumprimento.

Ney Pantaleão
3 Min Read
Foto: divulgação.

A pedido do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal concedeu uma liminar suspendendo o aumento de 44,41% na tarifa de energia elétrica proposto pela Companhia de Eletricidade do Amapá (CEA Equatorial). O reajuste estava programado para entrar em vigor nesta quarta-feira (13) e resultava da Revisão Tarifária Extraordinária (RTE) da empresa.

A ação civil pública do MPF questiona a cláusula do contrato de concessão de exploração do serviço público de distribuição de energia elétrica no Amapá, que permite a revisão tarifária sem a demonstração de desequilíbrio econômico-financeiro contratual. A procuradora da República Sarah Teresa Cavalcanti de Britto, responsável pelo caso, argumenta que essa cláusula é abusiva e contrária à Resolução Normativa Aneel nº 1.003/2022.

No processo, o MPF pede a declaração de abusividade da cláusula que permite a revisão tarifária sem a demonstração de desequilíbrio econômico-financeiro contratual. A procuradora destaca que essa norma está em desacordo com a resolução da Aneel, que estabelece a necessidade de demonstração de desequilíbrio para revisão extraordinária.

Sarah Teresa Cavalcanti de Britto argumenta que a CEA Equatorial não demonstrou fatos geradores de desequilíbrio econômico-financeiro contratual que não estivessem relacionados à ineficiência empresarial. Isso, segundo o MPF, invalida a relação de causalidade entre o aumento da tarifa e a continuidade na prestação do serviço.

Além disso, a procuradora ressalta que a revisão extraordinária buscada pela CEA Equatorial constitui prática vedada pelo Código de Defesa do Consumidor, por buscar uma revisão sem a ocorrência de eventos extraordinários.

A representante do MPF destaca a situação da energia elétrica no Amapá, que enfrentou um apagão em 2020 seguido por um reajuste médio de 36% na tarifa. Segundo ela, a modicidade tarifária tem sido tratada como mera consequência, sem planejamento adequado dos agentes envolvidos.

A procuradora alerta que o encarecimento das tarifas, nos percentuais sugeridos pela Aneel, compromete o acesso à energia elétrica para a população amapaense, especialmente os mais carentes, violando seus direitos fundamentais. Ela destaca que sem energia, não há fornecimento de água potável, acesso à educação e saúde pública.

Você tem alguma denúncia, reclamação ou boa notícia para compartilhar conosco? Fique à vontade para ligar (96) 99123-0707 ou mande mensagem no WhatsApp clicando aqui.

Share This Article
Ney Pantaleão Gostaríamos de mostrar notificações para as últimas Notícias.
Dispensar
Permitir notificações