Justiça arquiva inquérito contra vereador acusado de estupro de vulnerável

O motivo do arquivamento do processo foi a falta de provas

Ney Pantaleão
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Foto: Câmara Municipal de Macapá.

A Delegacia Especializada em Repressão a Crimes Contra a Criança e o Adolescente (Dercca) foi quem apurou a denúncia de estupro de vulnerável contra Jorge Alcindo Furtado Abdon, de 77 anos, eleito vereador por Macapá em 2022 com 1.444 votos. Zeca Abdon, como é popularmente conhecido, foi denunciado em agosto de 2021 pelos pais de uma criança de 6 anos, que procuraram a polícia e registraram boletim de ocorrência contra o político.

Segundo a denúncia, o crime sexual teria ocorrido dentro da residência do parlamentar no bairro Araxá, na zona sul da capital, local que era bastante frequentado pela família. Os pais foram ouvidos e a criança submetida a exames. Os resultados dos laudos de lesão corporal e ato libidinoso, realizados no dia da ocorrência, deram negativo.

DENÚNCIA
Conforme a acusação, Abdon teria levado a criança para dentro de um quarto, trancado a porta e tirado a roupa dela. Em seguida, passado a mão em seus órgãos genitais, além de usar um óleo no dedo para introduzi-la. No relato à polícia, os pais contaram que perceberam que a criança estava abatida e triste. Ao perguntarem o que havia acontecido, o menino teria relatado o abuso.

AMEAÇA DE EXTORSÃO
A época dos fatos, a assessoria do político disse que ele estava sendo alvo de ameaças de extorsão por parte do pai da criança e que eles eram conhecidos há muito tempo.

Justiça arquiva inquérito contra vereador acusado de estupro de vulnerável
Imagens registradas pelas câmeras de monitoramento da casa do vereador foram usadas no processo

DECISÃO JUDICIAL
O promotor de justiça Igor Costa Coutinho, da 7ª Promotoria de Justiça Criminal de Macapá, requereu o arquivamento do processo por falta de provas. “Reforçando as negativas do investigado, em laudos de exame de corpo de delito não há demonstração de ofensa à integridade física do periciado, apresentando ausência de sinais de atos libidinosos, com a ressalva de que foi realizado no mesmo dia do acontecimento”, diz trecho da peça do Ministério Público.

O juiz Ailton Marcelo Mota Vidal, da 2ª Vara Criminal de Macapá, foi quem determinou o arquivamento do inquérito por falta de base para a denúncia, mas a autoridade policial pode – caso avalie necessário – pedir o desarquivamento caso apresente provas, conforme artigo 18 do Código de Processo Penal.

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