Vereador do PT de Mazagão tem mandato cassado por infidelidade partidária

Pedro Mafra foi eleito com a estrutura do Solidariedade, mas, após assumir o mandato, filiou-se ao PT; O suplente Professor Lacerda deverá assumir a vaga no prazo de até 10 dias.

Ney Pantaleão
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O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) cassou, por unanimidade, o mandato do vereador de Mazagão, Pedro Mafra da Silva Neto, nesta terça-feira (18). A decisão foi tomada após o parlamentar se desfiliar do Solidariedade, partido pelo qual foi eleito em 2024, e migrar para o Partido dos Trabalhadores (PT), sem apresentar justificativa reconhecida pela Justiça Eleitoral.

Pedro Mafra foi eleito vereador nas eleições municipais de 2024 pelo Solidariedade. O partido bancou 67,61% do custo total de sua campanha, o equivalente a R$ 14.790,00. Além do financiamento, ele se beneficiou dos votos obtidos coletivamente pela legenda — sistema proporcional pelo qual a votação de todos os candidatos da lista contribui para a eleição de cada um deles.

Vereador do PT de Mazagão tem mandato cassado por infidelidade partidária

A desfiliação ocorreu em 21 de março de 2026, quando o vereador solicitou sua saída do Solidariedade pelo sistema eletrônico FILIA. Segundo o partido, o ato foi feito sem qualquer comunicação prévia à direção nacional ou aos colegas de bancada na Câmara Municipal de Mazagão. A saída só foi descoberta durante uma verificação de rotina do setor administrativo do Diretório Nacional.

O Solidariedade acionou a Justiça Eleitoral alegando infidelidade partidária. O partido sustentou que desconhecia as razões da desfiliação e classificou o ato como politicamente grave, especialmente por ter sido mantido em sigilo. Pedro Mafra não apresentou, até o fechamento desta reportagem, justificativa pública sobre a troca de legenda.

Vereador do PT de Mazagão tem mandato cassado por infidelidade partidária

Com a cassação, o TRE-AP determinou comunicação imediata à Câmara de Vereadores de Mazagão. O suplente Professor Lacerda deverá assumir o mandato. A legislação eleitoral brasileira prevê a perda do mandato por infidelidade partidária quando o parlamentar abandona a legenda que o elegeu sem enquadramento nas hipóteses legais de justa causa — como perseguição política documentada ou mudança relevante na orientação do partido.

Vereador do PT de Mazagão tem mandato cassado por infidelidade partidária

A sessão de julgamento foi presidida pelo juiz Carmo Antônio. Participaram os juízes Stella Ramos, Alex Lamy, Normandes Sousa — relator do caso —, Keila Utzig, Paola Santos e Galliano Cei, além da procuradora regional eleitoral Dra. Sarah Cavalcanti. A decisão foi unânime.

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