Dos 215 detentos do regime semiaberto que foram beneficiados com a saída temporária de fim de ano, 16 não retornaram ao Instituto de Administração Penitenciária do Amapá (Iapen). O direito à saída temporária é concedido aos presos que tenham cumprido, no mínimo, 1/6 da pena e faz parte do processo de ressocialização, visando manter vínculos com o mundo exterior ao sistema prisional.
A legislação estabelece que apenas os presos do regime semiaberto têm direito a esse benefício. Para obtê-lo, é necessário ter cumprido pelo menos 1/6 da pena no caso de primários e 1/4 para reincidentes, além de apresentar bom comportamento.
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Aqueles que registram ocorrências leves ou médias dentro do presídio devem passar por um período de reabilitação de conduta, que pode durar até 60 dias, antes de serem elegíveis para a saída temporária.
Vale ressaltar que, com as alterações do pacote anticrime em vigor desde 2020, detentos condenados por crimes hediondos com morte não têm mais direito à saída temporária. A exceção são aqueles que adquiriram o direito antes das mudanças na legislação.
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