Prefeitos Bruno Mineiro e Carlos Sampaio comemoram aprovação de compensação a Estados por perda com ICMS

Na avaliação de Bruno Mineiro, a sanção dará um fôlego, mas é importante destacar que é uma ação pontual e emergencial.

Ney Pantaleão
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Fotos: Senado Federal

O Senado aprovou nesta quarta-feira (4) o projeto que viabiliza a compensação de R$ 27 bilhões da União aos Estados e ao Distrito Federal pela perda de receita provocada pela redução do ICMS incidente sobre combustíveis, vigente de junho a dezembro de 2022. Foram 63 votos a favor e apenas 2 contrários, além de 2 abstenções. O projeto de lei complementar, aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e enviado ao Plenário com pedido de urgência segue para a sanção da Presidência da República.

Os prefeitos Bruno Mineiro (Tartarugalzinho) e Carlos Sampaio (Amapá) acompanhar a sessão. Na avaliação de Mineiro, a aprovação dará um fôlego, mas é importante destacar que é uma ação pontual e emergencial. “Os prefeitos do nosso Estado, em nome do presidente da Associação dos Municípios do Amapá, estavam mobilizados e dialogando com os nossos senadores. Hoje a aprovação representa um avanço importante”, avaliou.

Prefeitos Bruno Mineiro e Carlos Sampaio comemoram aprovação de compensação a Estados por perda com ICMS
Carlos Sampaio (Amapá) e Bruno Mineiro (Tartarugalzinho) no gabinete do senador Davi Alcolumbre

O texto prevê ainda transferências ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e ao Fundo de Participação dos Estados (FPE) para recuperar perdas de 2023 em relação a 2022. O projeto, de iniciativa do Poder Executivo, é resultado de um acordo entre o governo federal e os estados, após vários deles obterem liminares no Supremo Tribunal Federal (STF) determinando o pagamento de compensações maiores que as previstas na Lei Complementar 194, de 2022 — que considerou os combustíveis, o gás natural, a energia elétrica, as comunicações e o transporte coletivo como bens e serviços essenciais, proibindo a aplicação de alíquotas superiores à alíquota padrão do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (17% ou 18%). Esse acordo se refere somente às perdas do ICMS na venda de combustíveis.

O projeto apresenta uma proposta bastante substancial visando a equilibrar as relações financeiras entre a União e os estados, além de garantir uma compensação justa e necessária para os entes federativos em face da redução de arrecadação do ICMS decorrente das alterações legais preconizadas por legislação anterior — afirmou o relator, ao defender o projeto em Plenário.

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