Justiça condena Assaí Atacadista a pagar cliente que teve camisa atingida por água sanitária de frasco aberto em Macapá

Homem de 48 anos teve a camisa manchada ao pegar o produto na prateleira; justiça reconheceu falha do supermercado.

Ney Pantaleão
2 Min Read

Um homem, de 48 anos, acionou a justiça após ter a camisa manchada por água sanitária enquanto fazia compras no Assaí Atacadista da Zona Norte, em Macapá. O juiz que julgou o caso reconheceu a falha do supermercado e condenou a empresa a pagar os danos materiais causados ao consumidor.

Justiça condena Assaí Atacadista a pagar cliente que teve camisa atingida por água sanitária de frasco aberto em Macapá
O consumidor foi até o balcão de atendimento ao consumidor comunicar o fato e cobrar providencias.

Segundo o processo que tramitou no 1º Juizado Especial Cível Central de Macapá, o homem pegou o frasco da prateleira e foi surpreendido porque a embalagem estava aberta. O líquido respingou na roupa e deixou manchas. O fato foi confirmado por imagens apresentadas pela própria empresa.

Justiça condena Assaí Atacadista a pagar cliente que teve camisa atingida por água sanitária de frasco aberto em Macapá
A camisa do consumidor ficou bastante manchada.

Na decisão, o juízo explicou que o fornecedor deve garantir a integridade dos produtos expostos para venda. Para a justiça, o produto mal lacrado caracteriza falha na prestação do serviço, nos termos dos artigos 12 e 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), pois compromete o bem e a satisfação do consumidor.

A sentença também destacou que o cliente demonstrou, nas conversas com a empresa, que aceitaria receber um valor como compensação pelo prejuízo. O valor inclui o frete, porque a responsabilidade pelo dano não pode recair sobre o consumidor, a parte mais frágil da relação.

O valor foi corrigido pelo IPCA desde 23/08/2025, data apontada como a do prejuízo, e teve juros de mora de 1% ao mês a partir da citação da empresa e o resultado foi de R$ 170,00. O pedido de danos morais foi julgado improcedente. Segundo a decisão, não ficou provado sofrimento acima do comum aborrecimento, nem violação à integridade física, à saúde ou abalo emocional significativo.

Tem alguma notícia pra compartilhar? Envie no nosso WhatsApp aqui.

Share This Article