Consignado do INSS passa a exigir biometria facial e ganha novas regras

Mudança busca ampliar a segurança para aposentados e pensionistas, proibindo contratação por telefone e altera prazo de pagamento.

Ney Pantaleão
3 Min Read

A partir desta terça-feira (19), aposentados e pensionistas do INSS passam a enfrentar novas exigências para contratar empréstimo consignado. A principal mudança é a confirmação obrigatória por biometria facial no aplicativo ou site Meu INSS, antes da liberação do contrato.

Na prática, o beneficiário pede o crédito ao banco e recebe a proposta no Meu INSS com o status de “pendente de confirmação”. Depois disso, tem até cinco dias corridos para validar a operação com reconhecimento facial. Se não fizer isso no prazo, o contrato é cancelado automaticamente.

A nova regra busca reduzir fraudes e dar mais proteção a quem recebe aposentadoria, pensão e outros benefícios. A medida atende à Lei nº 15.327/2026 e também segue recomendações do Tribunal de Contas da União. Outra mudança importante é a proibição de contratação de consignado por telefone ou por procuração de terceiros. Com isso, o governo quer dificultar golpes e evitar que empréstimos sejam feitos sem autorização real do segurado.

O que muda no prazo
Além da exigência de biometria, o prazo total para pagar o empréstimo consignado foi ampliado. Agora, o contrato poderá ser quitado em até 108 parcelas mensais, o equivalente a nove anos. Antes, o limite era de 96 parcelas. Também passou a ser permitido começar a pagar o empréstimo só depois de até três meses da contratação. Na prática, isso dá um fôlego maior ao segurado no início do contrato.

Margem consignável
A Medida Provisória nº 1.355/2026, que criou o Novo Desenrola Brasil, também alterou a lógica da margem consignável. A parte não usada em cartão consignado e cartão benefício poderá ser aproveitada em empréstimo consignado comum, desde que respeitados os limites legais. No caso dos benefícios previdenciários, o teto segue em 40%. Para benefícios assistenciais, o limite é de 35%. Ou seja, a sobra de margem pode ser usada, mas sem passar desses percentuais.

Objetivo da mudança
O conjunto das alterações mira dois pontos: mais segurança e mais controle. De um lado, o governo quer impedir fraudes e contratações indevidas. De outro, busca organizar melhor o uso da margem consignável, especialmente em um cenário de endividamento das famílias. Para o segurado, a recomendação é simples: acompanhar o aplicativo Meu INSS com atenção, conferir qualquer proposta antes de confirmar e não repassar dados pessoais a terceiros.

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