O juiz Normandes Antônio de Sousa condenou o advogado José Reinaldo Soares e o empresário Gilliard Miranda Viana ao pagamento de R$ 4 mil por danos morais ao jornalista e advogado Ney Pantaleão. A ação tramitou no 2º Juizado Especial Cível Central de Macapá e teve origem após publicação da reportagem intitulada “Operação Noite Dourada”.

Inconformados com o conteúdo, o empresário – que já foi preso em ação da Polícia Federal que ensejou em desdobramento – e o advogado gravaram um vídeo com ofensas que, segundo entendimento judicial, extrapolaram o direito de crítica e configuraram ataque a honra do comunicador.

O advogado e jornalista Ney Pantaleão produziu uma reportagem com base em informações divulgadas em canal oficial da Polícia Federal. Na matéria, publicada em primeira mão, ele apresentou a informação com cautela, precisão e responsabilidade. Mesmo assim, os réus gravaram e divulgaram um vídeo acusando o autor de espalhar “fake news” e de agir de forma antiética.
ATAQUE A CREDIBILIDADE
Depois da publicação, a resposta veio de forma pública e direta. O advogado e o cliente, que já foi preso em operação da PF, gravaram vídeo que foi publicado com expressões ofensivas, com ataques à credibilidade e a atuação como jornalista. Os réus, por sua vez, alegaram que apenas reagiram ao conteúdo da reportagem e que a eventual ampliação da polêmica nas redes teria partido de terceiros. Também sustentaram que não houve ato ilícito e que a manifestação deles estava protegida pela liberdade de expressão.

O QUE PESOU NA DECISÃO
Na análise do mérito, o juízo destacou que liberdade de expressão e honra são direitos importantes, mas nenhum deles é absoluto. A decisão apontou que a crítica é permitida, assim como o direito de contestar publicamente uma informação. Porém, isso deixa de ser legítimo quando a manifestação passa a ter tom ofensivo, desnecessário para esclarecer os fatos.

O processo também registrou que Gilliard reconheceu, em audiência, ter sido preso em flagrante em ocasião anterior, depois que uma arma foi encontrada em seu veículo. Ele contestou alguns detalhes da reportagem, mas o próprio relato confirmou que havia um fato policial anterior, o que afastou a ideia de que a matéria fosse totalmente inventada.
Além disso, o magistrado observou que a reportagem do Portal NP foi baseada em fonte oficial da PF e que não havia, na publicação, nomes de investigados. Para o juízo, isso enfraqueceu a tese de que o autor agiu com intenção de atingir indevidamente os réus.
DANOS MORAIS
A sentença entendeu que a resposta dos réus não se limitou a um esclarecimento ou desmentido objetivo. Segundo a decisão, o vídeo e as falas associadas à repercussão extrapolaram o debate e atingiram a honra objetiva e a reputação profissional do jornalista, justamente em uma atividade em que credibilidade é parte central do trabalho.
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