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Justiça Federal condena seis pessoas por fraudes no auxílio-reclusão e pensão por morte no Amapá

Investigados na Operação Ex Tunc, os réus foram condenados a até 12 anos de prisão e pagamento de R$ 439 mil por prejuízos ao INSS.

Ney Pantaleão
2 Min Read
Fotos: reprodução internet.

A Justiça Federal sentenciou seis pessoas a penas que variam de 8 a 12 anos de reclusão, no âmbito da Operação Ex Tunc, conduzida pelo Ministério Público Federal (MPF) no Amapá. Os réus foram acusados de envolvimento em fraudes previdenciárias que resultaram em prejuízos ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), através da concessão indevida de auxílio-reclusão e pensão por morte.

Justiça Federal condena seis pessoas por fraudes no auxílio-reclusão e pensão por morte no Amapá

Os condenados foram responsabilizados pelos crimes de organização criminosa, estelionato majorado e falsificação de documento público. Entre eles, o advogado Edir Benedito Nobre Cardoso Júnior, apontado pelo MPF como líder da organização criminosa, que recebeu a pena mais severa: 12 anos, 11 meses e 22 dias de reclusão em regime fechado.

Justiça Federal condena seis pessoas por fraudes no auxílio-reclusão e pensão por morte no Amapá

Segundo a denúncia do MPF, o esquema fraudulento, desvendado pela Polícia Federal, envolvia a cooptação de detentos do Instituto de Administração Penitenciária do Amapá (Iapen), com a promessa de obtenção do auxílio-reclusão. A organização criminosa também recrutava mulheres para se passarem por esposas e mães de filhos fictícios dos presos.

Justiça Federal condena seis pessoas por fraudes no auxílio-reclusão e pensão por morte no Amapá

Os envolvidos falsificavam documentos como carteiras de trabalho, certidões de nascimento de falsos dependentes e certidões de casamento entre os detentos e as falsas companheiras. Documentos do Iapen eram adulterados para aumentar o tempo de recolhimento dos apenados, visando inflar o valor do benefício previdenciário a ser recebido indevidamente.

Entre os condenados está uma mulher que recrutava outras para assumirem o papel de companheiras dos detentos. Ela foi sentenciada a nove anos e nove dias de reclusão em regime fechado. Outros quatro réus, responsáveis pela inserção de informações falsas em carteiras de trabalho e documentos previdenciários, foram condenados a oito anos, um mês e 15 dias de reclusão em regime semiaberto.

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Além das penas de reclusão, os réus foram condenados a pagar, solidariamente, uma indenização de R$ 439.209,96 pelos danos causados ao INSS. A decisão ainda é passível de recurso.

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