Diarista possui benefícios pelo INSS? Advogada explica.

Ney Pantaleão
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Por HELEN MARTINS, advogada com atuação em Direito Previdenciário.

Após a demissão do emprego com carteira assinada muitas pessoas optam por trabalhar por conta própria para garantir o sustento da família. No Amapá, por exemplo, o número de trabalhadores independentes é grande. Esse contexto reforça a necessidade de conscientizar os cidadãos sobre a importância de assumir a responsabilidade pela contribuição própria ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), garantindo assim uma série de direitos.

A diarista, por exemplo, é um(a) trabalhador(a) sem vínculo empregatício, que se diferencia do empregado doméstico ao trabalhar até duas vezes na semana para a mesma pessoa, família ou estabelecimento, evitando assim o estabelecimento de um vínculo empregatício.

Categorias no INSS
No âmbito do INSS, a diarista é classificada como segurada obrigatória contribuinte individual, englobando empresários, trabalhadores autônomos e outros que não se enquadram nas demais categorias de segurados obrigatórios da Previdência Social.

Formas de Contribuição
A diarista pode contribuir de duas formas: 20% do salário de contribuição ou 11% do salário mínimo. O salário de contribuição é a remuneração mensal, respeitando-se o valor mínimo de um salário-mínimo e o teto dos benefícios do INSS.

Direitos e Benefícios
Com contribuições regulares, a diarista tem direito a benefícios como auxílio por incapacidade temporária, salário-maternidade, aposentadoria, entre outros. Importante notar que ao optar pelo pagamento de 11% do salário mínimo, o indivíduo não terá direito à Certidão por Tempo de Contribuição nem à Aposentadoria por Tempo de Contribuição.

Emitir GPS – Passos Simples para a Regularização
Para iniciar a contribuição, basta acessar o site ou aplicativo do Meu INSS, selecionar “Emitir Guia de Pagamento (GPS)” em serviços sem senha. O preenchimento da guia ocorre na página da Receita Federal, escolhendo a categoria contribuinte individual e inserindo o NIT. Após a confirmação de dados pessoais, é necessário selecionar a data de pagamento e o código de contribuição desejado. Para diaristas, as opções são 1007 (Contribuinte Individual – Recolhimento Mensal) e 1163 (Contribuinte Individual – Opção 11%).

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