A empresa Claro S.A. vai indenizar uma consumidora que assinou um plano de internet, mas enfrentou falhas na prestação do serviço em uma área rural, em Macapá. A decisão foi proferida pelo juiz Normandes de Souza, do 2º Juizado Especial Cível Central de Macapá.
A ação foi ajuizada pelo escritório Helen Martins Advocacia e Assessoria Jurídica, após a consumidora relatar que contratou um serviço em agosto de 2023 que apresentou falhas de cobertura. Após tentativas de resolução por meio de reclamações e solicitações de visitas técnicas, a cliente cancelou o plano presencialmente. Embora a Claro S/A tenha confirmado o cancelamento, a empresa continuou enviando faturas e negativou o nome da consumidora nos serviços de proteção ao crédito.
“Ao perceber que as cobranças não cessaram, recorremos judicialmente para que seus direitos fossem garantidos. Ela teve o nome negativado injustamente, mesmo após o cancelamento do serviço,” explicou Helen Martins, advogada responsável pelo caso. A advogada destacou que a consumidora ficou impossibilitada de acessar o serviço contratado, o que caracteriza descumprimento contratual.
Em audiência de conciliação realizada no dia 16 de outubro, as partes chegaram a um acordo, homologado pelo juiz Normandes de Souza. Pelo acordo, a Claro S.A. comprometeu-se a cancelar o contrato definitivamente, a excluir débitos pendentes, a retirar o nome da consumidora do Serasa, e a inscrevê-la na plataforma “Não Perturbe”, prevenindo futuras chamadas promocionais. Além disso, a empresa deverá indenizar a consumidora em R$ 1.500 no prazo de até 15 dias úteis.
AO SE SENTIR LESADO, BUSQUE SEUS DIREITOS
O caso serve de alerta e reforça a importância do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que protege o cliente em situações de abuso ou falhas no serviço. “É fundamental que consumidores saibam que, ao se sentirem lesados, têm o direito de recorrer e garantir não só reparação financeira, mas a defesa de sua dignidade e do respeito em suas relações de consumo,” reforçou Helen Martins.
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