Por 7 votos a 3, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) entenderam que a atividade de vigilante, mesmo com exposição permanente ao risco e porte de arma de fogo, não é considerada especial para garantir a aposentadoria com tempo reduzido de contribuição.
O julgamento aconteceu no Tema 1.209 da repercussão geral, que uniformiza o entendimento para toda a Justiça brasileira. Com a vitória do recurso do INSS, cai por terra a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que, em 2020, havia garantido o direito a vigilantes que comprovassem exposição contínua ao perigo.
Agora, o trabalhador que quiser se aposentar mais cedo terá que comprovar exposição a agentes químicos, físicos ou biológicos prejudiciais à saúde, e não apenas o risco da profissão. A tese aprovada diz: “A atividade de vigilante, com ou sem uso de arma de fogo, não se caracteriza como especial”.
O QUE MUDOU NA PRÁTICA
A aposentadoria especial é um benefício concedido a quem trabalha exposto a agentes nocivos, permitindo a aposentadoria com menos tempo de contribuição – geralmente 25 anos, em vez de 30 ou 35.
O voto que definiu a virada foi do ministro Alexandre de Moraes, seguido por outros seis ministros. Ele argumentou que a reforma da Previdência de 2019 (Emenda Constitucional 103) limitou os requisitos diferenciados para casos de deficiência ou exposição a agentes químicos, físicos e biológicos. O simples perigo da profissão, por si só, deixou de ser suficiente.
Ficaram vencidos o relator, ministro Nunes Marques, e os ministros Cármen Lúcia, Flávio Dino e Edson Fachin. Eles defendiam a manutenção do entendimento do STJ, que considerava o risco à integridade física e o estresse permanente da profissão como motivos para o benefício.
IMPACTO PARA OS TRABALHADORES
Como a decisão foi tomada em repercussão geral, ela serve de regra para todos os processos sobre o mesmo tema que tramitam na Justiça brasileira. Isso significa que vigilantes que ainda não entraram com ação ou que têm processos em andamento terão dificuldade em conseguir o benefício baseado apenas na periculosidade da função.
A expectativa é que o caso agora se transfira para o Congresso Nacional, onde pode haver uma tentativa de mudar a lei. Por enquanto, no Judiciário, a palavra final é do STF.
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