Uma idosa, moradora da área rural do município de Tartarugalzinho, distante cerca de 320 km de Macapá, tomou um susto quando percebeu que sua aposentadoria previdenciária estava sendo descontada mensalmente com a rubrica “Cesta Expresso”, do banco privado Bradesco, sem nunca ter solicitado ou contratado o serviço.
Preocupada com a situação, que comprometia parte de sua renda destinada à subsistência, ela buscou orientação da advogada Helen Martins, profissional que tem se destacado no cenário jurídico local pela atuação firme e pela atenção individualizada a cada cliente.
Após analisar o caso, a advogada ajuizou ação na Vara Única da Comarca de Tartarugalzinho, sustentando que os descontos eram ilegais e realizados sem qualquer anuência da aposentada. Na petição, Helen Martins pediu a devolução em dobro dos valores descontados e a reparação pelos danos sofridos.
O juiz Heraldo Nascimento da Costa acolheu os argumentos da defesa e condenou o Bradesco a devolver em dobro o valor atualizado das quantias retiradas indevidamente, além de declarar a inexigibilidade da cobrança do pacote bancário.
De acordo com a advogada, a decisão representa mais que a vitória de uma cliente. “Esse é um precedente importante, porque garante que os direitos dos consumidores, em especial dos aposentados, sejam respeitados. Pessoas idosas, muitas vezes, são as mais vulneráveis a esse tipo de prática abusiva”, destacou.
Ela destaca que qualquer desconto não autorizado em folha de pagamento, benefício ou aposentadoria deve ser questionado. Havendo indícios de irregularidade, a orientação é procurar imediatamente assistência jurídica para resguardar seus direitos.
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