A juíza Alaíde Maria de Paula, da 4ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá, indeferiu o pedido de liminar da escola de samba Boêmios do Laguinho para suspender o resultado do Carnaval 2025 do Grupo Especial. A decisão da magistrada mantém a classificação e premiação das escolas de samba envolvidas na disputa.
A ação foi movida contra a Liga Independente das Escolas de Samba do Amapá (LIESAP) e o Grêmio Recreativo Escola de Samba Piratas Estilizados. Segundo a agremiação autora, a Piratas Estilizados teria infringido o regulamento ao atrasar a saída de um carro alegórico, o que deveria resultar na perda de pontos. No entanto, o recurso administrativo foi indeferido monocraticamente pelo Presidente da Comissão Jurídica da LIESAP, o que motivou a ação judicial.
Na decisão, a magistrada destacou que a tutela de urgência só pode ser concedida quando há evidências claras de ilegalidade ou risco de dano irreparável, o que não foi constatado no caso. “A questão ainda é controversa e demanda melhor e ampla dilação probatória”, afirmou a juíza Alaíde Maria de Paula.
Com a negativa da liminar, a LIESAP segue autorizada a manter o resultado oficial e a distribuição da premiação. O processo continua em trâmite e as partes serão citadas para contestação.
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