Em decisão recente, a Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP) determinou que um advogado devolva R$ 1.150,00 a uma cliente que alegou não ter recebido o atendimento jurídico integral prometido. A condenação foi estabelecida com base no entendimento de que os serviços advocatícios não foram prestados de forma satisfatória.
De acordo com a cliente, o advogado foi contratado para representa-la em uma execução trabalhista, mas, segundo ela, o profissional limitou-se apenas a solicitar o reagendamento de uma audiência e não acompanhou o processo conforme o acordado. Em razão dessa falha, a cliente ingressou com ação de restituição dos valores pagos.
Inicialmente, o pedido de restituição havia sido negado em primeira instancia sob o argumento de insuficiência de provas por parte da cliente. Contudo, ao recorrer, a decisão foi reformada pelo relator do caso, juiz Luciano Assis, que identificou nos autos a procuração assinada que comprova o vínculo contratual entre as partes e destacou a falta de atuação do advogado além do primeiro ato processual.
“Apesar da realização de um único peticionamento e de uma consulta, a alegação de não acompanhamento foi confirmada pela decretação de revelia na audiência. Justifica-se, assim, a devolução proporcional dos honorários, considerando que o serviço foi realizado parcialmente”, ponderou o magistrado, fundamentando-se no artigo 6º da Lei dos Juizados Especiais (Lei 9.099/1995).
A sessão foi presidida pelo juiz Luciano Assis e contou com a participação dos juízes Décio Rufino e Eleusa Muniz, que substituiu o juiz Cesar Scapin. A decisão ainda está sujeita a recurso.
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