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STF concede prazo de 10 dias para que ALAP esclareça eleição antecipada que reconduziu Alliny Serrão à presidência e pode anular o pleito

De acordo com a PGR, a antecipação da eleição de Alinny contrariou os parâmetros de razoabilidade e contemporaneidade definidos pela Constituição Federal.

Ney Pantaleão
2 Min Read

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu um prazo de 10 dias para que a Assembleia Legislativa do Amapá (ALAP) fornecesse informações sobre o artigo do regimento interno que permite a eleição antecipada dos membros da Mesa Diretora.

STF concede prazo de 10 dias para que ALAP esclareça eleição antecipada que reconduziu Alliny Serrão à presidência e pode anular o pleito
Trecho do despacho aprovado pelo ministro do STF.

A medida integra o processo da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7.732), proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que busca anular a reeleição da deputada estadual Alliny Serrão como presidente da Casa.

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Serrão foi reeleita antecipadamente durante sessão com voto secreto.


DA INCONSTITUCIONALIDADE

A ADI 7.732 questiona a constitucionalidade do artigo 7º do regimento da ALAP, que, em conformidade com a Resolução 153/2016, possibilita que a eleição da Mesa Diretora ocorra em qualquer momento durante a segunda sessão legislativa da legislatura. A Procuradoria argumenta que essa regra desconsidera o princípio de contemporaneidade e compromete a transparência e o controle democrático, pois antecipa o processo de escolha, dificultando a avaliação dos parlamentares por seus pares.

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De acordo com a PGR, a antecipação da eleição contraria as disposições de razoabilidade e contemporaneidade definidas pela Constituição Federal. A jurisdição do STF recomenda que esse pleito ocorra somente a partir de outubro do ano que antecede o novo mandato da Mesa Diretora, garantindo um processo mais atualizado e controlado.

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Na ação, o Procurador-Geral da República pede que o STF interprete o dispositivo de forma restritiva, limitando a possibilidade de eleição para a Mesa Diretora ao período indicado, com efeitos retroativos. O pedido será aplicado após as manifestações da Assembleia Legislativa do Amapá, do Advogado-Geral da União e do Procurador-Geral da República.

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