Claro S.A. indenizará consumidora por falhas em serviço de internet rural em Macapá

O escritório Helen Martins Advocacia e Assessoria Jurídica ajuizou ação após a consumidora contratar um serviço que apresentou falhas de cobertura, cancelar o plano e, ainda assim, receber cobranças indevidas.

Ney Pantaleão
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Fotos: reprodução internet.

A empresa Claro S.A. vai indenizar uma consumidora que assinou um plano de internet, mas enfrentou falhas na prestação do serviço em uma área rural, em Macapá. A decisão foi proferida pelo juiz Normandes de Souza, do 2º Juizado Especial Cível Central de Macapá.

A ação foi ajuizada pelo escritório Helen Martins Advocacia e Assessoria Jurídica, após a consumidora relatar que contratou um serviço em agosto de 2023 que apresentou falhas de cobertura. Após tentativas de resolução por meio de reclamações e solicitações de visitas técnicas, a cliente cancelou o plano presencialmente. Embora a Claro S/A tenha confirmado o cancelamento, a empresa continuou enviando faturas e negativou o nome da consumidora nos serviços de proteção ao crédito.

Claro S.A. indenizará consumidora por falhas em serviço de internet rural em Macapá

“Ao perceber que as cobranças não cessaram, recorremos judicialmente para que seus direitos fossem garantidos. Ela teve o nome negativado injustamente, mesmo após o cancelamento do serviço,” explicou Helen Martins, advogada responsável pelo caso. A advogada destacou que a consumidora ficou impossibilitada de acessar o serviço contratado, o que caracteriza descumprimento contratual.

Em audiência de conciliação realizada no dia 16 de outubro, as partes chegaram a um acordo, homologado pelo juiz Normandes de Souza. Pelo acordo, a Claro S.A. comprometeu-se a cancelar o contrato definitivamente, a excluir débitos pendentes, a retirar o nome da consumidora do Serasa, e a inscrevê-la na plataforma “Não Perturbe”, prevenindo futuras chamadas promocionais. Além disso, a empresa deverá indenizar a consumidora em R$ 1.500 no prazo de até 15 dias úteis.

Claro S.A. indenizará consumidora por falhas em serviço de internet rural em Macapá

AO SE SENTIR LESADO, BUSQUE SEUS DIREITOS
O caso serve de alerta e reforça a importância do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que protege o cliente em situações de abuso ou falhas no serviço. “É fundamental que consumidores saibam que, ao se sentirem lesados, têm o direito de recorrer e garantir não só reparação financeira, mas a defesa de sua dignidade e do respeito em suas relações de consumo,” reforçou Helen Martins.

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