O início de 2024 trará mudanças para os proprietários de veículos em diversos estados do Brasil em relação ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). A partir de janeiro, as regras para isenção ou pagamento do imposto serão determinadas pelo ano de fabricação e modelo do veículo.
A proposta é ampliar, a cada ano, a lista de modelos antigos beneficiados com isenção do IPVA. Mas é importante que os proprietários estejam atentos, pois, por se tratarem de um imposto estadual, as normas para dispensar o pagamento de variação de estado para estado.
No estado do Amapá, a legislação vigente, exemplificada pela Lei 194 de dezembro de 1994, estabelece que veículos com mais de 10 anos, contados a partir do ano subsequente à sua fabricação, estão isentos do pagamento do imposto. Em outras palavras, a partir de 2024, ficarão dispensados do pagamento aqueles veículos fabricados em 2014 ou em anos anteriores.
Os proprietários devem estar cientes de que essas regras de isenção do IPVA são aplicáveis exclusivamente até o ano de 2024 e estão sujeitas às alterações nos anos seguintes. Além disso, outras condições de isenção, como para pessoas com deficiência, veículos doados, transporte escolar e outras, podem ser aplicadas. É importante ficar atento para garantir o correto cumprimento das obrigações fiscais.
Pessoas com deficiência
De acordo com o decreto nº 3340/95, pessoas com deficiência física, visual, mental ou autistas podem solicitar a isenção total ou parcial do IPVA. O veículo pode estar no nome da pessoa ou do representante legal, e deve ter o valor venal de até R$ 70 mil para isenção total e até R$ 100 mil para isenção parcial.
Taxistas e mototaxistas
Proprietários de veículos utilizados na prestação de serviço de transporte de passageiros, como táxi e mototáxi, também podem solicitar a isenção durante todo o ano. Para ter acesso, é preciso ter a carteira de permissionário devidamente regularizada junto ao órgão de trânsito municipal e estar apto com a documentação exigida pela Sefaz.
Vítimas de furto, roubo ou sinistro
Estão isentos, ainda, cidadãos que foram lesados com o furto, roubo ou sinistro que tirou o domínio do veículo. No caso de perda total do veículo é importante observar que não há possibilidade de restituição, exceto se ocorrer perda após o pagamento do imposto. Em situações em que ocorrer a recuperação de veículo que foi objeto de furto ou roubo, a liberação fiscal está condicionada ao período em que o veículo não estava sob posse direta do proprietário.
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