Nesta quarta-feira (22), o juiz federal Jucélio Fleury Neto, da 6ª Vara Cível do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, emitiu uma decisão liminar que impede o aumento da tarifa energética no Amapá, inicialmente previsto em 44,41%. A medida foi tomada em resposta a uma ação popular movida pelo senador Randolfe Rodrigues e outros quatro deputados federais.
Na decisão, o juiz destaca que a aplicação do reajuste resultaria em um aumento de mais de 80% na tarifa nos últimos doze meses, considerando que o serviço oferecido à população não justifica tais percentuais.
Além disso, a decisão aponta falhas no processo em tramitação na Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), citando a falta de consulta ao conselho de consumidores de energia e à concessionária.
O reajuste, que estava programado para entrar em vigor em 13 de dezembro, agora está temporariamente suspenso devido à decisão judicial. A medida visa proteger os consumidores e garantir uma análise mais criteriosa dos impactos econômicos do aumento proposto.
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