Ex-governador Waldez é absolvido pelo STF em caso de desvio de dinheiro dos consignados

Góes foi condenado em 2019 pelo STJ acusado de desviar valores destinados ao pagamento de empréstimos consignados de servidores do Amapá entre 2009 e 2010

Ney Pantaleão
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A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (6) por 3 votos a 1 absolver o ex-governador do Amapá e atual ministro da Integração e do Desenvolvimento Regional, Waldez Góes, de uma acusação de peculato. Os ministros entenderam que não houve enriquecimento ilícito ou desvio de dinheiro em proveito próprio por parte de Waldez.

Góes foi condenado em 2019 pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), acusado de desviar valores destinados ao pagamento de empréstimos consignados de servidores do Amapá entre 2009 e 2010.

Os ministros Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes e Luiz Fuxa votaram pela absolvição, enquanto Marco Aurélio, que agora está aposentado, havia votado contra o pedido de defesa de Waldez em uma sessão anterior. A ministra Carmen Lúcia não votou no caso por ter ocupado a cadeira de Marco Aurélio no colegiado após sua aposentadoria.

O relator alterou sua posição inicial e seguiu o entendimento do plenário da Corte em um caso semelhante, no qual o crime de peculato não foi considerado devido à falta de enriquecimento ilícito ou desvio de dinheiro em benefício próprio do acusado.

O relator, Luís Roberto Barroso, mudou sua posição anterior manifestada e seguiu entendimento do plenário da Corte em um caso semelhante, em que não foi considerado crime de peculato por não haver enriquecimento ilícito ou desvio de dinheiro em proveito próprio.

O ex-ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, atuou como advogado de Waldez e declarou que “nesse caso seria uma injustiça profunda e uma situação que fugiria completamente da jurisprudência da nossa Suprema Corte”.

ENTENDA O CASO
A acusação contra Góes envolveu suspeitas de desvio de dinheiro destinado ao pagamento dos empréstimos consignados de servidores do Amapá entre 2009 e 2010. Apesar da alegada dificuldade financeira do estado, os valores continuaram sendo descontados dos salários dos funcionários, mas foram utilizados para outras despesas, ao invés de serem repassados às instituições financeiras credoras.

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