Justiça suspende CNH de pai inadimplente com pensão alimentícia do filho

Após várias tentativas frustradas, juiz considera medida excepcional para garantir o pagamento

Ney Pantaleão
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Foto: reprodução.

Um homem que deixou de cumprir com suas obrigações de pagar pensão alimentícia para o filho dele teve a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa por decisão judicial. Após inúmeras tentativas frustradas de quitar a dívida, a mãe da criança recorreu à justiça em busca do pagamento da pensão alimentícia pelo pai do filho dela.

De acordo com a assessora jurídica Helen Martins, a pensão alimentícia é um valor destinado a suprir as necessidades básicas de sobrevivência e manutenção de uma pessoa, não englobando apenas alimentação, mas também despesas com moradia, acompanhante, educação e saúde, entre outras.

O caso, que tramita em segredo de justiça, conta que a mulher solicitou o pagamento da pensão alimentícia ao pai do filho dela, mas ele esquiva-se de pagar. Diante das inúmeras tentativa infrutíferas de receber o pagamento, ela solicitou a suspensão da CNH do devedor.

Ao analisar o caso, o juiz Giuliano Ziembowicz, da vara da Família e Órfão do Norte da Ilha/SC, considerou viável a suspensão da CNH como uma medida para coibir o devedor e garantir o cumprimento do crédito, pois foram esgotadas todas as medidas típicas de execução e tendo esperado de que o devedor, possuidor de bens passíveis de expropriação, estar impedindo o cumprimento da obrigação, é possível adotar medidas instruídas. O magistrado determinou a suspensão da CNH. O número do processo em questão é o 0310234-87.2016.8.24.0090.

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