O Supremo Tribunal Federal validou a lei do Amapá que autorizou o governo a instituir o Programa Bolsa Aluguel. Para os ministros, a legislação de autoria da Assembleia Legislativa é constitucional, mas o plenário considerou inconstitucional a fixação do prazo de 90 dias para que o Executivo regulamente a lei.
O benefício – criado por lei de iniciativa do ex-deputado e hoje conselheiro do TCE, Michel JK – é destinado ao pagamento de aluguel de imóvel a famílias com renda per capita de até três salários mínimos que residam em local de situação de risco iminente ou que tenham seu imóvel atingido por catástrofe.
O Governo do Estado do Amapá havia alegado que a lei era inconstitucional por ser vinculada ao salário mínimo. Alegou ainda que “a lei gera despesas, cria programa de ordem social com pagamento de valores, interferindo na organização, nas atribuições, nas competências e na organização inerentes ao Poder Executivo, cuja atuação privativa é do chefe do Executivo”.
Os ministros do STF, no entanto, consideraram, de forma unânime, que a criação do programa não viola a Constituição e, por maioria, aceitaram os argumentos do governo local e foram contra a fixação de prazo.