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Homem doa parte do fígado para salvar vida de amigo em Macapá

Em casos de doação de órgãos entre doadores vivos que não são parentes, é exigida a autorização judicial prévia, o que justifica a necessidade do procedimento.

Ney Pantaleão
2 Min Read
Foto: ilustração.

Em um gesto de generosidade e empatia, um homem de 44 anos, sensibilizado pelo sofrimento e risco iminente de morte de um amigo, de 54 anos, tomou uma decisão que mudou o curso da vida de ambos: doar parte de seu fígado. O amigo, diagnosticado com cirrose hepática alcoólica descompensada, enfrentava um quadro de insuficiência hepática e hipertensão que colocava a vida dele em perigo. A única esperança de sobrevivência era um transplante de fígado.

Cientes da gravidade da situação e seguindo orientação médica, solicitaram a autorização judicial para a realização do transplante. A recomendação médica era clara: a única alternativa terapêutica viável para o paciente era a doação de parte do fígado de um doador vivo.

O juiz Fernando Mantovani Leandro, da 4ª Vara Cível de Macapá, responsável pelo caso, analisou a situação e, reconhecendo a urgência e a nobreza do ato, autorizou a realização da hepatectomia parcial.

Homem doa parte do fígado para salvar vida de amigo em Macapá

Na sentença, o magistrado destacou a importância e a grandiosidade do gesto, afirmando que “a doação de órgãos é um ato de solidariedade e generosidade que pode transformar a vida daqueles que aguardam ansiosamente por um transplante. Os órgãos doados proporcionam uma nova chance de vida a pacientes que sofrem de doenças graves e irreversíveis. Este gesto pode restaurar a saúde, a esperança e a qualidade de vida de muitas pessoas.”

A decisão judicial incluiu a expedição do alvará necessário para que a cirurgia fosse realizada, possibilitando a remoção de parte do fígado do doador e a posterior cirurgia de transplante. O juiz ainda ressaltou a importância da autorização judicial prévia em casos de doação entre não aparentados, como o presente, para assegurar a lisura do procedimento e a proteção dos envolvidos.

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