Idosos e pessoas com doença grave têm direito a andamento prioritário na Justiça; saiba como pedir

O objetivo da prioridade é dar mais velocidade a quem, por idade ou estado de saúde, não pode esperar o mesmo tempo que os outros processos.

Ney Pantaleão
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*Por Ney Pantaleão, jornalista, advogado e colunista do Portal NP.

Ter razão na Justiça é um passo. Ter seu processo julgado com rapidez pode ser outro, principalmente se você faz parte de um grupo protegido por lei. O Código de Processo Civil (CPC) e o Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003) garantem prioridade na tramitação para pessoas com 60 anos ou mais, com doença grave ou com deficiência.

Mas atenção, a preferência não é automática. O interessado ou seu advogado precisa formular o pedido no processo e anexar documentos que comprovem a condição, como laudos médicos, exames ou declarações oficiais.

O objetivo da prioridade é dar mais velocidade a quem, por idade ou estado de saúde, não pode esperar o mesmo tempo que os outros processos. Na prática, isso significa que, com o pedido deferido, os atos judiciais (como audiências, decisões e despachos) acontecerão antes daqueles que não têm prioridade.

PRIORIDADE ESPECIAL PARA QUEM TEM 80 ANOS OU MAIS
A Lei nº 13.466/2017 deu um passo além. Ela alterou o Estatuto da Pessoa Idosa e criou uma prioridade especial para quem tem 80 anos ou mais. Nesses casos, o processo deve tramitar antes mesmo daqueles que já têm prioridade por idade acima de 60 anos, desde que, claro, haja requerimento da parte.

Isso significa que um idoso de 85 anos, por exemplo, tem seu processo colocado na frente de outro de 65 anos. A diferença é significativa em comarcas com grande acúmulo de processos.

Além do CPC e do Estatuto do Idoso, outras legislações também preveem prioridades específicas, como para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), vítimas de violência doméstica e familiares de crianças com doenças raras. Mas, em todas elas, a regra se repete. É preciso provar e pedir.

COMO GARANTIR O DIREITO
Se você ou alguém da família está com um processo judicial parado e se encaixa em algum desses grupos, o caminho é simples: comunique o advogado ou, se não tiver um, procure a Defensoria Pública; junte documentos que comprovem a idade ou a condição de saúde (RG, laudo médico, atestado) e peça ao juiz, por meio de petição, que reconheça a prioridade processual. Com o pedido aceito, o andamento do processo acelera. A prioridade é um direito legal e deve ser cobrado.

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