Motorista de app é absolvido por júri após atropelar e matar assaltante no bairro Zerão

Em pânico, o motorista pisou no acelerador. O carro avançou, atropelou os dois assaltantes e atingiu um poste.

Ney Pantaleão
3 Min Read
Foto: Olho de Boto.

Ele passou o dia dirigindo para ganhar o sustento, mas um chamado na noite do dia 6 de agosto de 2019 quase custou a sua liberdade. Em uma rua escura e sem asfalto no bairro Zerão, na Zona Sul de Macapá, dois homens abordaram seu carro. Segundos depois, ele foi rendido e roubado. O celular, sua ferramenta de trabalho, sumiu nas mãos dos criminosos. Em pânico, com os nervos à flor da pele, o motorista pisou fundo no acelerador. O carro avançou, atropelou os dois assaltantes e ainda atingiu um poste.

Motorista de app é absolvido por júri após atropelar e matar assaltante no bairro Zerão
Foto: Olho de Boto.

O saldo da confusão foi trágico, Carlos Eduardo da Cruz Batista, um dos assaltantes, morreu no local e o seu comparsa, Natanael Sales Cardoso, sobreviveu, mas ficou com graves sequelas, incluindo problemas de fala e perda de memória. A violência da noite, porém, não parou aí. Outros homens, que acompanhavam a ação, viram a cena e partiram para cima do veículo. Depredaram o carro e, em seguida, atearam fogo. O veículo virou uma carcaça.

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DENUNCIADO
O caso foi parar nas mãos do Ministério Público, que pediu a condenação do motorista por homicídio culposo – ou seja, sem intenção de matar, mas por suposta imprudência na morte de Carlos Eduardo. O destino do condutor foi decidido na última quarta-feira, 26 de novembro, no Tribunal do Júri de Macapá.

DEFESA DO MOTORISTA
Do outro lado, defendendo o motorista, estava o advogado Heider Rodrigues e sua equipe. O argumento central foi o estado de choque. Eles sustentaram que o homem agiu em legítima defesa, num momento de terror e confusão mental, minutos depois de ter sua vida e seu trabalho ameaçados. Moradores da região relataram a tensão daquela noite, reforçando o clima de ameaça que cercou o motorista.

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ABSOLVIÇÃO
A estratégia da defesa deu certo. Após ouvir as partes, os sete jurados populares aceitaram que não houve intenção criminosa naquela fuga desesperada. Consideraram que, sob o extremo estresse pós-assalto, a reação do motorista não configurou crime. O veredicto foi de absolvição.

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A decisão põe um ponto final no processo criminal contra o motorista, encerrando um capítulo que mistura tragédia, medo e a luta para provar que, naquela noite escura do Zerão, ele não era o bandido da história – mas sim mais uma vítima tentando escapar.

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