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TRE-AP mantém reprovação das contas da prefeita de Amapá

Com a decisão, Kelly Lobato deverá devolver R$ 33,5 mil ao Tesouro Nacional.

Ney Pantaleão
2 Min Read

Por unanimidade, o Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) manteve a decisão de primeira instância que reprovou as contas de campanha da prefeita eleita do município de Amapá, Kelly Lobato, referentes às eleições de 2024. O julgamento ocorreu nesta semana e confirmou irregularidades na aplicação dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC).

FALHAS IDENTIFICADAS
A principal falha identificada foi a transferência de valores do FEFC para campanhas proporcionais (vereadores) de partidos que estavam coligados apenas na disputa majoritária. A prática é considerada ilegal pela Justiça Eleitoral, conforme jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

PRESTAÇÃO DE CONTAS
Na prestação de contas apresentada ao TRE-AP, a própria candidata informou a divisão dos gastos entre sua campanha e os partidos coligados União Brasil, Solidariedade e Partido Liberal (PL). Os valores contestados foram:

Material de propaganda: R$ 76.579,00, distribuídos entre PL (R$ 7.879,00), Solidariedade (R$ 13.500,00) e a própria candidata (R$ 55.200,00);

Serviços contábeis: R$ 30.000,00, divididos entre União (R$ 5.000,00), Solidariedade (R$ 5.000,00) e a própria candidata (R$ 20.000,00);

Serviços advocatícios: R$ 40.000,00, destinados ao União (R$ 5.000,00), Solidariedade (R$ 5.000,00) e à própria candidata (R$ 30.000,00).

PRÁTICA IRREGULAR
No julgamento, o relator do caso, juiz Rivaldo Valente, citou entendimento do TSE que considera irregular o repasse de recursos do FEFC por candidatos da eleição majoritária para campanhas proporcionais de partidos distintos, mesmo que coligados na disputa majoritária. Ele destacou que a prática fere as regras eleitorais e determina o recolhimento ao erário dos valores transferidos de forma indevida.

DEVOLVER DINHEIRO PÚBLICO
Com a decisão do TRE-AP, Kelly Lobato terá que devolver R$ 33,5 mil ao Tesouro Nacional. O parecer do relator foi seguido por unanimidade pelos demais juízes da Corte eleitoral.

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