Justiça analisa suspensão de pesquisa eleitoral com suspeitas de fraude no município de Amapá

A pesquisa, que indica vantagem de uma candidata apoiada pelo atual prefeito, enfrenta alegações de falhas no processo de coleta e tabulação de dados, entre outros aspectos.

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A Justiça Eleitoral está analisando a suspensão de uma pesquisa realizada no município de Amapá, no Estado do Amapá, devido a suspeitas de fraude. Divulgada neste sábado (14), a pesquisa apontava uma vantagem de 9% para a candidata Kelly Lobato sobre Dejaci Colares, com uma margem de erro elevada de 5,5%, tanto para mais quanto para menos. O processo nº 0600429-82.2024.6.03.0001 está em trâmite no judiciário.

Praça do Cabralzinho, em Amapá, uma homenagem ao grande herói Francisco Xavier da Veiga Cabral (1861-1905), que lutou contra os franceses em 15 de maio de 1895.

SUSPEITAS DE IRREGULARIDADES
A pesquisa foi realizada pela empresa F5 Pesquisas e Consultoria, que já enfrenta questionamentos por supostas falhas no processo de coleta e tabulação de dados. Um dos pontos destacados foi a aplicação de questionários a eleitores de Cutias do Araguari, onde, por erro, o município de Itaubal foi citado nas perguntas. Segundo o cientista político Paulo Souza Barbosa, esse tipo de erro compromete “a qualidade e a credibilidade do levantamento”, especialmente em um pleito tão disputado como o de Amapá.

Erro apontado e questionado na justiça em outra pesquisa realizada pela empresa F5 Pesquisas e Consultoria.

Além disso, há dúvidas sobre a logística da pesquisa. A empresa responsável teria registrado duas pesquisas eleitorais para municípios diferentes — Amapá e Tartarugalzinho — com a mesma data de execução, apesar de essas localidades estarem separadas por mais de 70 km. A viabilidade de realizar as coletas de dados simultaneamente levanta questionamentos sobre a precisão e confiabilidade dos resultados divulgados.

PEDIDO DE SUSPENSÃO
Os advogados João Novare e Raul Silva Júnior, este último também Procurador do Estado do Amapá, solicitaram a suspensão imediata da pesquisa registrada sob o número AP-05570/2024. O pedido tem como base o artigo 16, § 1º, da Resolução TSE nº 23.600/2019, que regulamenta a validade e integridade das pesquisas eleitorais. O objetivo é impedir que dados possivelmente fraudulentos prejudiquem a imagem dos candidatos e influenciem indevidamente a opinião pública.

O Ministério Público Eleitoral já foi notificado e deverá se manifestar sobre o caso. A empresa responsável pela pesquisa também terá a oportunidade de se defender dentro do prazo legal, enquanto o processo segue em análise no judiciário local.

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