Ad imageAd image

Justiça eleitoral nega registro de candidatura de Patrícia Ferraz à Prefeitura de Macapá

Decisão do juiz Eduardo Navarro baseia-se em condenação por compra de votos nas eleições de 2018; defesa promete recorrer.

Ney Pantaleão
3 Min Read

O juiz Eduardo Navarro, da 10ª Zona Eleitoral de Macapá, proferiu na tarde desta segunda-feira (4), uma decisão negando o registro de candidatura de Patrícia Ferraz à prefeitura. A decisão, publicada no sistema do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP), tem como fundamento a inelegibilidade da candidata, confirmada por uma condenação por compra de votos nas eleições de 2018.

Justiça eleitoral nega registro de candidatura de Patrícia Ferraz à Prefeitura de Macapá
Patrícia Ferraz e o vice Professor Morpheu durante caminhada política.

O Ministério Público Eleitoral (MPE), inicialmente, havia solicitado uma liminar para impedir que Patrícia acessasse recursos de campanha, argumento este que foi indeferido pelo magistrado. No entanto, ao julgar a ação de impugnação, Navarro acatou os argumentos do MPE e decidiu pela inelegibilidade da candidata.

Justiça eleitoral nega registro de candidatura de Patrícia Ferraz à Prefeitura de Macapá

O QUE DIZ A DEFESA
A defesa de Patrícia Ferraz argumenta que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) anulou a condenação por abuso de poder econômico, o que é de fato verídico. Contudo, o TSE manteve a condenação por captação ilícita de sufrágio, resultando na cassação de seu diploma de suplente de deputada federal.

Este ponto foi importante para a decisão do juiz Navarro, que destacou em sua sentença:

“A legislação é clara ao dizer que a condenação proferida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral também enseja a inelegibilidade por captação ilícita de sufrágio, que implica na cassação do diploma pelo prazo de 8 (oito) anos a contar da eleição. Não é necessário, portanto, o trânsito em julgado.”

Justiça eleitoral nega registro de candidatura de Patrícia Ferraz à Prefeitura de Macapá

O magistrado também abordou a argumentação da defesa sobre uma suposta irregularidade na condenação proferida pelo TRE-AP, enfatizando a Súmula nº 41 do TSE, que restringe a Justiça Eleitoral de revisar decisões já tomadas por outros órgãos judiciais ou Tribunais de Contas em casos que envolvam inelegibilidade:

“Tais alegações não podem, absolutamente, ser discutidas em processos de registro de candidatura, conforme estabelece a Súmula nº 41 do TSE: Não cabe à Justiça Eleitoral decidir sobre o acerto ou desacerto das decisões proferidas por outros Órgãos do Judiciário ou dos Tribunais de Contas que configurem causa de inelegibilidade.”

Com essa decisão, Patrícia Ferraz fica, até o momento, fora da corrida eleitoral para a prefeitura de Macapá, embora a defesa já tenha indicado que irá recorrer. O caso agora poderá seguir para instâncias superiores, mas, conforme sublinhado pelo juiz Navarro, a legislação eleitoral brasileira é bastante clara em relação à inelegibilidade em casos de condenação por compra de votos, mesmo que ainda pendam recursos no Supremo Tribunal Federal (STF).

Você tem alguma denúncia, reclamação ou boa notícia para compartilhar conosco? Fique à vontade para mandar mensagem no WhatsApp clicando aqui ou ligar (96) 99123-0707.

Share This Article
Ney Pantaleão Gostaríamos de mostrar notificações para as últimas Notícias.
Dispensar
Permitir notificações