A Justiça do Amapá condenou a empresa Claro S/A a pagar uma indenização de R$ 4 mil por danos morais e a interromper imediatamente as ligações abusivas a um consumidor. A ação foi movida por um técnico judiciário que relatou ter sido alvo de chamadas incessantes da Claro desde março de 2022. O caso tramitou na Vara Única da Comarca de Mazagão.
Segundo o autor, a empresa realizava ligações em horários impróprios, incluindo finais de semana, para oferecer um plano de internet que ele havia recusado várias vezes. Apesar de ter solicitado a suspensão dessas chamadas em julho de 2022, a Claro continuou a insistir.
De acordo com o artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor, práticas que causam constrangimento e invasão da privacidade do consumidor são consideradas abusivas. O juiz Luiz Kopes concluiu que as ligações excessivas e realizadas em horários inadequados violam esses direitos, configurando abuso e prejudicando a tranquilidade e a intimidade do consumidor.
Além de determinar que a Claro cessasse imediatamente as ligações para o telefone celular do consumidor, a sentença previu multa de R$ 300 por cada nova infração, caso a empresa não cumprisse a ordem. A indenização por danos morais, inicialmente fixada em R$ 4 mil, foi corrigida para R$ 5.398,14, incluindo juros e atualização monetária. A sentença transitou em julgado em março deste ano.
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