STF derruba regra das sobras eleitorais e mantém metade dos deputados federais do Amapá

Os deputados federais do Amapá que seriam afetados eram: Sonize Barbosa (PL), Professora Goreth (PDT), Dr. Pupio (MDB) e Silvia Waiãpi (PL).

Ney Pantaleão
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Foto: reprodução.

O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou por maioria, nesta quinta–feira (28), uma regra aprovada pelo Congresso que restringia a participação dos partidos políticos na disputa das chamadas sobras eleitorais. Os ministros, porém, decidiram que a mudança não deve retroagir para 2022, poupando o mandato de sete deputados.

Entenda o julgamento
Os ministros julgaram três ações contra alterações da minirreforma eleitoral de 2021 na distribuição das sobras eleitorais. Esse termo reúne vagas não preenchidas pelos critérios do sistema proporcional na disputa para o Legislativo.

Lei usa a regra “80-20”. Ela estabelece que essas vagas só podem ser disputadas por partidos que tenham obtido pelo menos 80% do quociente eleitoral e pelos candidatos que tenham obtido votos em número igual ou superior a 20% do mesmo quociente.

“Sobras das sobras” estavam em disputa. Em 2021, se ainda restassem vagas depois das sobras, somente partidos que atingiram a regra 80-20 poderiam disputar as cadeiras. Foi esta restrição que os ministros consideraram inconstitucional.

7 votos a 4
Votaram para derrubar a norma os ministros Ricardo Lewandowski (aposentado), Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Nunes Marques, Flávio Dino, Dias Toffoli e Cármen Lúcia. Já André Mendonça, Edson Fachin, Luiz Fux e Roberto Barroso defenderam a manutenção da regra.

Mudança não retroage
Apesar de derrubarem a regra, a maioria dos ministros entendeu que a decisão do STF não deve retroagir para as eleições de 2022. Esta ala defendeu que a mudança deve seguir a anualidade eleitoral —princípio que estabelece que mudanças no processo eleitoral só podem entrar em vigor um ano antes das eleições. Votaram neste sentido o relator, Ricardo Lewandowski (aposentado), e os ministros Edson Fachin, André Mendonça, Luiz Fux, Cármen Lúcia e o presidente do STF, Luís Roberto Barroso. O presidente do Supremo defendeu que a mudança não retroagisse para 2022. Para ele, isso equivaleria a uma interferência no processo eleitoral.

Quem sairia perdendo?
A possibilidade de o STF mexer na composição da Câmara preocupou o presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL), que atuou nos bastidores para adiar o julgamento. O debate foi iniciado no ano passado e retomado somente neste mês.

A oposição seria a mais prejudicada
Uma projeção dos partidos, entregue ao STF, aponta que as substituições tirariam duas vagas do PL e uma de União Brasil, MDB e PDT. O PP e o Republicanos perderiam um nome, mas ganhariam outro. Os deputados que poderiam ser afetados eram Sonize Barbosa (PL-AP), Professora Goreth (PDT-AP), Dr. Pupio (MDB-AP), Silvia Waiãpi (PL-AP), Gilvan Máximo (Republicanos-DF), Lebrão (União-RO) e Lázaro Botelho (PP-TO).

Decisão vale para 2024
A decisão dos ministros já valerá para as eleições deste ano. É esperado que o entendimento do Supremo seja incluído nas resoluções aprovadas ontem (27) pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral). A ministra Cármen Lúcia, vice-presidente do TSE, atuou junto aos ministros para que o julgamento fosse concluído nesta semana. Por determinação legal, o TSE tem até o dia 5 de março para aprovar as regras das eleições deste ano.

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