TSE condena ex-deputado Max da AABB por compra de votos

Documentos apreendidos mencionavam pedidos de cestas básicas, pagamento de contas de energia elétrica, materiais de construção, entrega em dinheiro, combustível e botijão de gás.

Ney Pantaleão
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Foto: Max da AABB/arquivo pessoal.

Em uma decisão tomada durante a sessão plenária desta terça-feira (20), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) acatou parcialmente o recurso do Ministério Público Eleitoral, resultando na condenação do ex-deputado estadual Max da AABB por crime de compra de votos. O parlamentar foi obrigado a pagar uma multa no valor de 50 mil UFIRs, aproximadamente R$ 53 mil, devido à captação ilícita de votos durante a campanha nas eleições de 2018.

A decisão, aprovada por maioria de votos pelos ministros, alinha-se com a argumentação do MP Eleitoral, que apresentou um parecer à Corte, sustentando a prática de compra de votos com o uso de intermediários, com base em um conjunto de evidências, incluindo documentos apreendidos durante fiscalizações.

Inicialmente, o caso foi apresentado pelo MP Eleitoral no Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE/AP), que julgou o pedido improcedente, citando a fragilidade das provas. Posteriormente, o Ministério Público recorreu da decisão, e o caso foi levado ao TSE para julgamento.

Entenda o caso
No dia 6 de outubro de 2018, véspera do primeiro turno das eleições, três pessoas foram abordadas em um veículo na cidade de Santana (AP), portando uma quantidade significativa de material de campanha de Max da AABB, além de listas contendo informações dos eleitores, como zonas e seções eleitorais, e solicitações de favores. Segundo o MP Eleitoral, os documentos apreendidos indicam claramente uma intenção eleitoreira. Entre os itens encontrados, destaca-se uma lista com os nomes de 260 pessoas, juntamente com dados de zona e seção de votação. Esses documentos também mencionavam pedidos relacionados a cestas básicas, pagamento de contas de energia elétrica, materiais de construção, entrega de valores em dinheiro, pagamento de combustível e botijão de gás.

“Essa lista apreendida constitui um elemento expressivo de evidência da captação ilícita de sufrágio, não apenas devido aos nomes das pessoas associadas a várias vantagens, mas também pelos dados dos eleitores registrados nela, como a seção e a zona eleitoral em que votavam, evidenciando a finalidade eleitoral do documento”, afirmou o parecer do MP Eleitoral. Em seu voto, o ministro Alexandre de Moraes, que discordou do relator, detalhou que a situação se enquadra na prática clássica de condutas e situações que caracterizam a compra de votos, seja pelo próprio candidato ou por terceiros.

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