Advogada esclarece quais benefícios do INSS são destinados a pacientes oncológicos

Dois benefícios podem ser pagos aos pacientes em tratamento contra a doença.

Ney Pantaleão
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Foto: reprodução internet.

O dia 5 de fevereiro é celebrado como o Dia Mundial de Combate ao Câncer, uma data que reforça a necessidade de conscientização sobre a importância de consultas médicas regulares e a vigilância constante da saúde, visando prevenir o desenvolvimento dessa doença.

Dados do Ministério da Previdência Social (MPS) revelam que, somente em 2023, cerca de 42 mil pessoas receberam benefícios do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) devido ao afastamento do trabalho por Leiomioma do Útero (CID-D25), que são tumores formados por tecido muscular e fibroso que se desenvolvem no útero. O segundo tumor que mais resultou em afastamentos foi a Neoplasia Maligna da Mama (CID-C50), que é o crescimento de células cancerígenas na mama, com 18.627 concessões.

A advogada Helen Martins, especialista em Direito Previdenciário, destaca que é importante os pacientes oncológicos conhecerem os benefícios disponíveis no INSS. Ela assegura que para aqueles em tratamento contra o câncer existem dois benefícios que podem ser solicitados.

“O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é concedido as pessoas que atendem aos requisitos de baixa renda, deficiência e idade, conforme a Lei n° 8.742. A outra opção é o benefício por incapacidade temporária, conhecido como auxílio-doença, destinado a quem está temporariamente incapaz para o trabalho ou atividade habitual”, explicou.

É importante observar que, neste último caso, é necessário ser contribuinte do INSS, sem a exigência do cumprimento do requisito de carência para os enfermos. A advogada também esclarece que os benefícios mencionados estão sujeitos à análise da perícia médica do INSS.

Aposentadoria por invalidez e o acréscimo de 25%
Quanto à aposentadoria por invalidez e ao acréscimo de 25%, esta é gerada por meio do requerimento de auxílio-doença, sendo concedida após análise da perícia médica. Para aqueles que já recebem o benefício, há a possibilidade de solicitar o acréscimo de 25% quando o enfermo necessita de acompanhamento para realizar atividades diárias como tomar banho, ir ao banheiro, vestir-se, cozinhar e limpar.

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