Dos 215 detentos do regime semiaberto que foram beneficiados com a saída temporária de fim de ano, 16 não retornaram ao Instituto de Administração Penitenciária do Amapá (Iapen). O direito à saída temporária é concedido aos presos que tenham cumprido, no mínimo, 1/6 da pena e faz parte do processo de ressocialização, visando manter vínculos com o mundo exterior ao sistema prisional.
A legislação estabelece que apenas os presos do regime semiaberto têm direito a esse benefício. Para obtê-lo, é necessário ter cumprido pelo menos 1/6 da pena no caso de primários e 1/4 para reincidentes, além de apresentar bom comportamento.
Aqueles que registram ocorrências leves ou médias dentro do presídio devem passar por um período de reabilitação de conduta, que pode durar até 60 dias, antes de serem elegíveis para a saída temporária.
Vale ressaltar que, com as alterações do pacote anticrime em vigor desde 2020, detentos condenados por crimes hediondos com morte não têm mais direito à saída temporária. A exceção são aqueles que adquiriram o direito antes das mudanças na legislação.
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