No Amapá, 205 detentos do regime semiaberto foram contemplados com o benefício da saída temporária de fim de ano. Na sexta-feira (22), 141 presos iniciaram esse período de liberdade temporária e têm a obrigatoriedade de retornar após uma semana ao Instituto de Administração Penitenciária do Amapá (Iapen).
Este benefício, respaldado pela legislação, é uma etapa fundamental no processo de ressocialização dos presos, permitindo a manutenção de vínculos com o mundo externo ao sistema prisional. O juiz João Matos Júnior, titular da Vara de Execuções Penais de Macapá (VEPMA), enfatizou a importância desse instrumento na avaliação da autorresponsabilidade dos reclusos antes da liberdade definitiva.
Os demais presos aptos a usufruir desse benefício serão liberados a partir do dia 30 deste mês. Aqueles que saem pela primeira vez terão a obrigação de utilizar tornozeleira eletrônica.
Quem tem direito?
A advogada Helen Martins, colunista do Portal Ney Pantaleão e especialista em Direito Penal e Processual, explica que “para ter direito à saída temporária, os presos do regime semiaberto devem cumprir o mínimo de 1/6 da pena se forem primários e 1/4 se reincidentes, além de manter bom comportamento. Aqueles que apresentarem ocorrências leves ou médias na penitenciária necessitam precisam passar por um período de reabilitação de conduta, que pode durar até 60 dias, antes de terem o benefício concedido”.
Com as alterações implementadas pelo pacote anticrime em vigor desde 2020, detentos condenados por crimes hediondos com resultado morte não têm mais direito à saída temporária, exceto aqueles que já haviam adquirido esse direito antes das modificações na legislação.
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