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Diarista possui benefícios pelo INSS? Advogada explica.

Ney Pantaleão
3 Min Read

Por HELEN MARTINS, advogada com atuação em Direito Previdenciário.

Após a demissão do emprego com carteira assinada muitas pessoas optam por trabalhar por conta própria para garantir o sustento da família. No Amapá, por exemplo, o número de trabalhadores independentes é grande. Esse contexto reforça a necessidade de conscientizar os cidadãos sobre a importância de assumir a responsabilidade pela contribuição própria ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), garantindo assim uma série de direitos.

A diarista, por exemplo, é um(a) trabalhador(a) sem vínculo empregatício, que se diferencia do empregado doméstico ao trabalhar até duas vezes na semana para a mesma pessoa, família ou estabelecimento, evitando assim o estabelecimento de um vínculo empregatício.

Categorias no INSS
No âmbito do INSS, a diarista é classificada como segurada obrigatória contribuinte individual, englobando empresários, trabalhadores autônomos e outros que não se enquadram nas demais categorias de segurados obrigatórios da Previdência Social.

Formas de Contribuição
A diarista pode contribuir de duas formas: 20% do salário de contribuição ou 11% do salário mínimo. O salário de contribuição é a remuneração mensal, respeitando-se o valor mínimo de um salário-mínimo e o teto dos benefícios do INSS.

Direitos e Benefícios
Com contribuições regulares, a diarista tem direito a benefícios como auxílio por incapacidade temporária, salário-maternidade, aposentadoria, entre outros. Importante notar que ao optar pelo pagamento de 11% do salário mínimo, o indivíduo não terá direito à Certidão por Tempo de Contribuição nem à Aposentadoria por Tempo de Contribuição.

Emitir GPS – Passos Simples para a Regularização
Para iniciar a contribuição, basta acessar o site ou aplicativo do Meu INSS, selecionar “Emitir Guia de Pagamento (GPS)” em serviços sem senha. O preenchimento da guia ocorre na página da Receita Federal, escolhendo a categoria contribuinte individual e inserindo o NIT. Após a confirmação de dados pessoais, é necessário selecionar a data de pagamento e o código de contribuição desejado. Para diaristas, as opções são 1007 (Contribuinte Individual – Recolhimento Mensal) e 1163 (Contribuinte Individual – Opção 11%).

Se essa informação for útil, compartilhe com outras pessoas. Em caso de dúvidas ou se você precisar de orientação jurídica adicional, recomendo buscar orientação de um(a) advogado(a) de sua confiança para esclarecer qualquer questionamento e oferecer suporte necessário.

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