O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), através da Coordenação Nacional de Exame de Ordem Unificada e da Comissão Nacional de Exame de Ordem, divulgou a anulação de três questões da prova objetiva do 38º Exame de Ordem Unificada. As questões anuladas são as de número 45, 60 e 62, presentes no caderno de prova tipo 1 e suas correspondentes nos cadernos tipo 2, 3 e 4.
Em virtude dessa decisão, a respectiva pontuação será atribuída a todos os examinandos que concluíram a prova, seguindo as orientações do item 5.9 do edital de abertura. Além disso, o Conselho ressalta que os candidatos terão a oportunidade de interpor recursos contra o resultado preliminar da prova objetiva, mas somente em caso de erro material no somatório final da nota.
O prazo para a interposição dos recursos será das 12h do dia 28 de julho de 2023 às 12h do dia 30 de julho de 2023, considerando o horário oficial de Brasília/DF. Essa medida visa assegurar a transparência e a justiça no processo de avaliação dos examinandos e garantir que a prova seja conduzida com rigor e imparcialidade.
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