Amapá Cap é condenada a pagar R$ 100 mil por demitir ex-apresentadora ‘acima do peso’

Além da indenização de R$ 100 mil, o Amapá Cap deve cessar a prática de discriminação de seus trabalhadores com base em características estéticas

Ney Pantaleão
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A empresa Campos & Lima Intermediação e Agenciamento de Serviços e Negócios Ltda., conhecida como Amapá Cap, foi condenada a pagar uma indenização de R$ 100 mil em danos morais coletivos por ter discriminado pelo menos duas funcionárias que, segundo a visão da empresa, estavam acima do peso.

A denúncia foi registrada em janeiro deste ano pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), após a demissão da jornalista e digital influencer Luma Coutinho, uma das apresentadoras do programa de sorteios da Amapá Cap. De acordo com a ação civil pública, a dispensa ocorreu porque, na visão da empresa, a funcionária estava “acima do peso”.

Amapá Cap é condenada a pagar R$ 100 mil por demitir ex-apresentadora ‘acima do peso’
Os apresentadores Luma Coutinho e Josivaldo Almeida no bingo televisivo Amapá Cap

Na visão da bacharel em Direito e especialista em Direito Penal e Processual Penal, Helen Martins, a discriminação contra pessoas gordas não é considerada crime no Código Penal, “mas qualquer pessoa que tenha sofrido abalo psicológico devido a ofensas, bem como violar os direitos de personalidade, como nome , honra e intimidade, têm o direito a indenização por danos morais e injúria”.

A sentença foi proferida pelo juiz titular da 4ª Vara do Trabalho de Macapá, Jáder Rabelo de Souza, na terça-feira (13), mas ainda cabe recurso. Testemunhas afirmaram que a demissão motivada por padrões estéticos é uma prática recorrente na empresa, que já havia demitido outra funcionária com base em padrões estéticos.

Amapá Cap é condenada a pagar R$ 100 mil por demitir ex-apresentadora ‘acima do peso’
As cartelas do bingo do Amapá Cap eram chamadas titulo de capitalização, hoje são apelidadas de ‘bilhete premivável’

A decisão ressalta que as empresas não têm o direito de interferir na estética de seus empregados. O juiz ainda afirmou na sentença que “na sociedade atual, em seu estágio de desenvolvimento, toda forma de discriminação com base em critérios injustamente desqualificantes deve ser combatida, a fim de promover novos valores culturais em direção à inclusão e ao respeito”.

Além da indenização de R$ 100 mil, uma sentença determina que o Amapá Cap deve cessar a prática ou tolerância à descrição de seus trabalhadores com base em características estéticas. Em caso de descumprimento da decisão, a empresa poderá ser multada em R$ 10 mil para cada caso de constatação.

O QUE DIZ O AMAPÁ CAP?
O Portal Ney Pantaleão entrou em contato com o bingo televisivo Amapá Cap, porém preferiram não se manifestar.

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