A empresa Companhia de Eletricidade do Amapá Equatorial Energia está sendo alvo de uma Ação Civil Pública movida pela Promotoria de Justiça do município de Vitória do Jari, na região Sul do Amapá. O Ministério Público e a Defensoria Pública do Estado do Amapá cobram, em caráter de urgência, que a Equatorial Energia adote providências para a substituição de postes deteriorados e faça manutenção do parque elétrico com a intenção de evitar novo episódio de incêndio no município.
O procedimento teve início após reclamação dos moradores que tiveram suas casas incendiadas em setembro do ano passado após um curto circuito que iniciou na rede elétrica pública e se propagou para as residências, ocasionando a destruição completa de várias casas, além de deixar vários feridos.
O MP cobra a manutenção preventiva de forma regular, ininterrupta no parque elétrico do de Vitória do Jari, incluindo as providências técnicas necessárias, como a troca de cabos, postes, transformadores, subestações, entre outros equipamentos. Além disso, há a exigência de pagamento de indenização por perdas e danos materiais e morais individuais, de acordo com a sentença de ressarcimento dos prejuízos sofridos.
Além disso, a ação cobra da CEA Equatorial indenização no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) a título de dano social, devido ao seu comportamento socialmente reprovável, que causou intranquilidade na comunidade e outra indenização, de mesmo valor, por dano moral coletivo, como forma de punição a ser revertida para o fundo de reconstituição de bens lesados.
A tutela antecipada foi concedida pela Vara de Vitória do Jari, para que em 30 dias, sejam adotadas providências para substituição de postes e manutenção correta do parque elétrico sob pena de multa diária de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
O QUE DIZ A CEA EQUATORIAL?
Em nota, a assessoria de comunicação da empresa afirmou que “não existe sentença sobre o caso, o que existe é uma decisão liminar para que a Equatorial apresente projeto de reestruturação da rede na área onde ocorreu o incêndio no prazo de 30 dias sob pena de multa em caso de descumprimento. Fomos intimados ontem sobre a ação, em 18 de maio de 2023”.